E agora em Arouca

Discussão sobre a polémica Federação contra o Todo Terreno Turístico
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ruimarinho
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E agora em Arouca

Mensagem por ruimarinho »

Meu Caro Amigo,

Convido-o a consultar o documento presente na página inicial do nosso clube em

www.landmania.pt

onde poderá ver a batalha que temos travado.

Há já muito tempo que temos obtido as competentes licenças camarárias e, inclusivamente, os nossos requerimentos são usados como bitola já em várias CM's neste país.

O Policia já desistiu de nos chatear (foram 5 denuncias), ou a FPTT já desistiu de enviar as denuncias.

A FPTT, sob a direcção actual, há muito que está podre. Infelizmente temo que os candidatos que se perfilam sejam "mais do mesmo" ou pior.

Ao seu dispôr, subscrevo-me.

Cumprimentos,
Rui Marinho

Landmania Clube de Portugal
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4746-908 Coronado (S. Romão)
Portugal

GSM: + 351 939 670 011
Fax: + 351 229 673 287

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De: Fernando Gonçalves [mailto:fernando.goncalves@cm-arouca.pt]
Enviada: segunda-feira, 14 de Novembro de 2005 11:28
Para: rui.marinho@landmania.pt; fernando.ramos@landmania.pt
Assunto: II PASSEIO TTT dos B.V. DE AROUCA - A (IN)COMPETÊNCIA DA FPTT

Carta aberta

Os Bombeiros Voluntários de Arouca organizaram no passado dia 5 de Novembro, pela 2ª vez, com colaboração de um grupo de amantes da modalidade, um passeio turístico todo-o-terreno, tendo em vista a angariação de fundos para co-financiar a aquisição de uma nova ambulância, destinada a substituir uma outra destruída recentemente num acidente de viação.

Para o feito foi solicitado o necessário licenciamento à Câmara Municipal, mediante requerimento, acompanhado dos pareceres da força de segurança e das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias utilizadas, tudo como determina o Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março.

Não obstante a legalidade do evento e os fins humanitários que o motivou, o presidente da FPTT, Sr. Jorge Lima, tentou, como é seu hábito, impedir a realização daquele passeio TTT, revelando mais uma vez o carácter da sua pessoa.

Fê-lo sem qualquer legitimidade, institucional ou pessoal, através de cartas e faxes dirigidos a diversas autoridades judiciais, policiais e administrativas, com conteúdo falso e incoerente, sem qualquer fundamento legal, levantando dúvidas e suspeitas descabidas, invocando falsas preocupações ambientais e de segurança, com o objectivo claro de, por este meio, impor a sua “autoridade” e, consequentemente, obrigar as organizações a aderir coercivamente aos seus intentos e a pagar quantias elevadíssimas a troco de nada.

No âmbito do TTT o presidente da FPTT arroga-se de uma competência que não tem. Contudo, aproveitando-se da ignorância de alguns e da passividade de outros, tenta passar a ideia de que a realização de qualquer evento TTT carece de autorização prévia da FPTT, sob a forma de parecer vinculativo, facto que consubstancia um verdadeiro abuso de poder e um total desrespeito pelos amantes e associações da modalidade e por todas as entidades com competência legal na matéria.

Julgo que o presidente da FPTT já foi diversas vezes esclarecido sobre a questão. Só que teima em não querer entender ou, então, não consegue mesmo entender que, num Estado de Direito, as competências das instituições, incluindo as dos seus membros, não se presumem. As instituições só têm legitimidade para as exercer quando forem legalmente mandados, ficando nestes casos obrigados a respeitar os poderes que lhes foram conferidos, em estrita obediência ao princípio da legalidade e às normas legais aplicáveis, designadamente à Constituição da República Portuguesa.

No caso posto o legislador entendeu não atribuir competências à FPTT na matéria. E não foi, certamente, por mero lapso. Aliás, fê-lo em relação a outras entidades representativas, embora no âmbito de outras modalidades, facto que poderá pressupor que umas, ou pelo menos alguns dos seus dirigentes, foram consideradas mais idóneas que outras.

Na verdade, de acordo com o nº1, art.º 8º do Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março e demais legislação complementar, a realização desta actividade está apenas sujeita licenciamento da Câmara Municipal do concelho onde a actividade se realiza ou tem o seu termo.

As manifestações desportivas sem carácter de competição ou classificação entre os concorrentes, onde se enquadram os Passeios TTT, segundo o disposto no artº 6º do referido Decreto-Regulamentar, não estão sujeitas a qualquer parecer de federação ou associação desportiva.

Mesmo que o evento não beneficiasse da dispensa do referido parecer, nunca a FPTT seria chamada a pronunciar-se sobre o assunto, na medida em que não consta do elenco daquelas que, por lei, devem ser ouvidas.

A atitude que o sr. Jorge Lima tem vindo a protagonizar reiteradamente neste âmbito não é de um ser intelectualmente honesto.

Deve, por isso, demitir-se da FPTT de modo a permitir que esta possa seguir os objectivos para que foi criada, desenvolvendo políticas capazes de cativar os praticantes e associações da modalidade, em prol do desenvolvimento da actividade e do crescimento da federação.

A respeito do passeio TTT dos B.V. de Arouca, contou com mais de 200 viaturas e cerca de 300 participantes, excedendo assim as expectativas.

O próximo terá lugar nos finais de Outubro ou início de Novembro do próximo ano. A manter-se o actual quadro legal, será realizado obviamente sem o “parece ser” da FPTT, a menos que o presidente da federação e a política entretanto seguida tenham mudado.

Cumprimentos.

Fernando Gonçalves

AROUCA
Saudações LR,
Rui Marinho
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João Paulo Amador
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