IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Discussão sobre a polémica das inspecções, o novo código de trânsito, operações stop, autuações e multas por modificações nos veículos
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brimbela
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IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por brimbela »

Viva,

Já fiz a minha apresentação há uns tempos, mas ainda não participei em nenhuma actividade Landmaníaca pelo que é normal que ainda não me conheçam. Em Abril desde ano cumpri um sonho muito antigo e comprei um D2 Td5 de 2000, importado em 2008. O carro está tem a mecânica impecável, em muito bom estado geral e vinha equipado com guincho (por estrear), para-choques AFN e umas lindas jantes de 18'' (que não servem para grande coisa fora de estrada, mas isso é outra história).

Acontece que, na minha ignorância, e apesar de ter pesquisado bastante antes de comprar o carro, desconhecia a barbaridade fiscal que estes carros pagam: 476Eur de IUC no meu caso.
Só dei conta disto há muito pouco tempo, até porque o IUC só será pago em Fevereiro de 2016, mas assim que me apercebi disto comecei a pensar o que fazer.

Após alguma pesquisa, encontrei umas publicações da UE, que está a colocar o Estado Português em Tribunal por causa desta diferenciação entre veículos idênticos:

http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-4495_pt.htm
Comissão processa Portugal no Tribunal por não ter alterado o imposto de matrícula sobre os veículos usados em conformidade com a legislação da UE

Bruxelas, 26 Fevereiro 2015

...
Esta situação colide com o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), segundo o qual nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas superiores às queincidam sobre produtos nacionais similares.
Um amigo fez-me uma sugestão que, sendo ilegal, faz algum sentido: comprar um salvado semelhante e trocar o VIN. Sei que isto é polémico e não o irei fazer, mas estou a sentir-me burro e roubado, sobretudo quando o Estado me está a ir ao bolso através de um imposto que, de acordo com um dos acordos economómicos que subscreveu, é ilegal...
Estou a considerar vender o carro e assumir o prejuízo, porque imagino que este carro cotem significativamente abaixo dos seus semelhantes nacionais.

Isto é mais um desabafo que outra coisa. Fica aberta a discussão para quem quiser dar alguma achega.

marco
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por josé antónio costa »

ok,Marco estou na mesma situação que tu,gostaria de saber se nós simples cidadãos da união europeia que pagam impostos como qualquer outro cidadão num país da união temos que ser roubados pela máquina fiscal do nosso próprio país! Isto é muito revoltante,a quem podemos recorrer?
otal
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por otal »

Alguém mais tem informação sobre este assunto? Tb me interessa!
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brimbela
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por brimbela »

Submeti um pedido de esclarecimento na Comissão Europeia e recebi uma resposta (mais ou menos) automática.
Na próxima semana vou contactar novamente para tentar obter mais esclarecimentos, mas sem grandes expectativas.
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Fabio Prata
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por Fabio Prata »

Eu nao sei quanto pagaram pelos carros e ou se valeu a pena comparado com os precos dos nacionais
mas eu nao vendia um carro so porque o imposto e 485euros.
Aqui eu tive um disco 3 de 2007 ate ao ano passado e se ainda o tivesse pagava 500£.
Acho que na Irlanda sao a volta de 2000euros... Na Holanda a mesma coisa ou la perto e em quase todos os paises europeus.
A diferenca e que nos outros paises da europa as pessoas nao precisam de comprar carros importados!! :mad:
Os carros importados sao considerados novos quando sao matriculados em PT logo pagam o imposto em vigor a partir desse ano.

Fabio
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por nelson_graca »

Esquece qualquer acção individual contra o estado Português e sinceramente dificilmente o estado português vai perder em tribunal com a UE e mesmo que perca duvido que algo mude... existe sempre maneira de pagares o mesmo valor basta apenas dar um nome novo ao imposto que pagas..

Vê o exemplo da dupla tributação, primeiro era ilegal mas depois o Durão barroso lá puxou os cordelinhos e a coisa foi declarada legal...

Devias ter-te informado melhor. Eu quando comprei a minha megane usada fiz questão de pagar 500euros a mais na aquisição de uma viatura que tinha em vista do que comprar uma viatura mais recente que até podia arranjar com uma proposta de um stand que me fazia 500euros abaixo do que aquela que eu comprei mas depois o imposto doia e com a megane mais cara que acabei por ficar com ela não chego a pagar 30euros de iuc.

Agora a não ser que realmente o carro tenha ficado uma pexinxa eu vendia-o! em 10 anos vais dar cerca de 5000euros ou mais ao estado, só em imposto! isto se não aumentar muito anualmente porque se não ... obviamente não conheço as tuas possibilidades financeiras mas eu tenho carros mais baratos que aquilo que vais pagar de imposto ao fim de 10 anos e juntado seguro e manutenção nem se fala....
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brimbela
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por brimbela »

Bom, recebi a resposta da comissão, que vou colocar abaixo.
Resumindo: caso o Tribunal Europeu venha a considerar a lei viola os tratatos, o Estado Português terá que suspender o imposto e devolver o dinheiro cobrado mas, e isto é importante, caberá ao sistema legal do país garantir que essa devolução será feita. A previsão é que o Tribunal tome uma decisão em 2017.

Eu já ficaria contente se o imposto fosse suspenso, já nem falo da devolução do imposto cobrado.

A resposta na íntegra, para quem estiver interessado em ler:
Dear Mr Neves,
I refer to your questions, sent through the Europe Direct Contact Centre (EDCC) and
registered under the reference CHAP(2015)2985. In your inquiry, you ask whether the
Portuguese registration tax for second-hand vehicles should be suspended as the
Commission has referred Portugal to the EU Court of Justice ("the Court") in case C-
200/151 arguing that the Portuguese registration tax is incompatible with EU law. This as
the calculation of the taxable value of second-hand vehicles introduced into Portugal from
another Member State does not take into account the real value of the vehicle. Furthermore,
you ask what means of redress are available to you as you have previously paid the
registration tax.
Firstly, regarding the question whether the tax should be suspended until the Court has ruled
if it is compatible with EU law or not, it is important to note that the role of the
Commission, as the 'guardian of the Treaties', consists in ensuring that the national
legislation (in this case vehicle taxation) complies with EU Law. To this effect, the
Commission may initiate an infringement procedure against a Member State in order to
ensure such compliance. However, the Commission may not interpret EU law as this is
something only the Court can do.
Actions before the Court does not, as a general rule, have suspensory effects according to
Article 278 of the Treaty on the Functioning of the European Union ("TFEU"), but the
Court may order the application of a contested act to be suspended, or issue any interim
measures should it be necessary according to Article 279 TFEU. However, the Court may
order interim measures only if it is established that such an order is justified in fact and in
law, and that it is urgent in order to avoid serious and irreparable harm to the applicant's
interests. This is not the case in this matter, especially since (as further explained below)
there is an obligation on the Member State to reimburse individuals who have paid a tax
incompatible with EU law.
This means that as long as the Court has not ruled on the Portuguese registration tax or
decided on any interim measures, the tax is not contrary to EU law and continues to apply
until such a ruling has been issued. The Member State may of course voluntarily decide to
suspend the tax, but is not obliged to do so according to EU law.
Secondly, regarding the means of redress available to you, the Court has consistently held
that individuals are entitled to obtain repayment of charges levied in a Member State in
breach of EU law. That right is the consequence and the complement of the rights conferred
on individuals by EU law as interpreted by the Court. The Member State in question is
therefore required, in principle, to repay charges levied in breach of EU law.3 The only
exception to that obligation is if it is established by the national authorities that the charge
has been borne in its entirety by someone other than the taxable person, and that
reimbursement of the charge would then constitute unjust enrichment.4
It is up to the domestic legal system of each Member State to ensure that the Member State
is obliged to refund national taxes which have been wrongly levied.5 Member States may
establish procedural conditions according to their national law, but those conditions must
not be framed in such a way as to make it, in practice, impossible or excessively difficult to
obtain reparation (principle of effectiveness) and they must not be less favourable than those
relating to similar domestic claims (principle of equivalence).
The Court's judgment in case C-200/15 is expected in early 2017, based on the most recent
statistics from the Court.6
I hope this information is useful for you.
bruno72silva
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por bruno72silva »

Boas,

Sobre este tema estive a pesquisar sobre o referido processo em tribunal, e pelo que entendi o mesmo chegou a uma conclusão, tendo o estado Português perdido a razão quanto aos argumentos usados para justificar a actual lei do ISV.

O estado foi condenado, contudo o que significa este tipo de acções no Tribunal Europeu contra o Estado, se as decisões não são compridas?
Seria importante alguém que perceba de leis, (e certamente que existem Advogados Landmaniacos :clap: ) e ver o que é necessário fazer para que se cumpra a decisão do tribunal. Não quero dizer que tratem do assunto, mas partilhar de que forma se deve fazer, para que em grupo ou associação organizada, se leve este assunto definitivamente para a frente.

Transcrevo aqui os ultimos 3 pontos do Acordão:

"Nos termos do artigo 138.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo a Comissão pedido a condenação da República Portuguesa e tendo esta sido vencida, há que condená‑la nas despesas.
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) decide:
1) A República Portuguesa, ao aplicar, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado‑Membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta a sua desvalorização antes de estes atingirem um ano, nem a desvalorização que seja superior a 52% no caso de veículos com mais de cinco anos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.° TFUE.
2) A República Portuguesa é condenada nas despesas."

link do documento completo:
http://curia.europa.eu/juris/document/d ... cid=256560

LandAbraço.
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brimbela
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Re: IUC de carros importados - Estado Português em Tribunal

Mensagem por brimbela »

Volto à carga com este assunto, com notícias que podem vir a mudar o panorama dos importados.
No caso do IUC (não confundir com o ISV) o Estado Português foi recentemente condenado (link abaixo).
Já iniciei o contacto com a AT para saber como posso exercer o meu direito de oposição a um imposto que foi considerado ilegal por um tribunal internacional.

O advogado que mantém o site abaixo merece respeito por não ter baixado os braços:
- http://impostosautomovel.blogspot.com/2 ... l?spref=gp

"O artigo 110.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado-Membro por força da qual o Imposto Único de Circulação que estabelece é cobrado sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros matriculados ou registados nesse Estado-Membro sem ter em conta a data da primeira matrícula de um veículo, quando esta tenha sido efetuada noutro Estado-Membro, com a consequência de a tributação dos veículos importados de outro Estado-Membro ser superior à dos veículos não importados similares."

http://curia.europa.eu/juris/document/d ... cid=731616

Espero que venha a ser útil a alguém.

marco
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