PERCA TOTAL???

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VaReTaS
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Re: PERCA TOTAL???

Mensagem por VaReTaS »

catia_hingis Escreveu:
Eu não quis diz "garantida" porque (e falo com conhecimento :vergonha: ) em Direito nada é garantido...
Nada é garantido, mas com um bom advogado não é nada difícil garantir que a sentença seja positiva! ;)

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Mau_Discovery200
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Re: PERCA TOTAL???

Mensagem por Mau_Discovery200 »

VaReTaS,

Thank you! :D Nunca me arrependi tanto como hoje por não ter exposto o meu problema aqui no fórum na altura em que aconteceu! Raios os partam, os aldrabões e intrujões :mad:

mas acredito que a coisa que me "prejudicou" foi o FGA ter que vir ao barulho, devido ao outro idiota andar sem seguro. Se tivesse ameaçado ir a tribunal ainda hoje estaria à espera da resposta... Mas com os erros se aprende e da próxima já sei... não me venham com tretas, paguem! ;)

P.S.:
VaReTaS Escreveu: Grande LandAbreijo
:lol:

Abc!!
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Re: PERCA TOTAL???

Mensagem por windman »

Boas,

Agora imaginem quando penso nos mais de 20.000 Euros investidos no meu 109" transformados em 500 Euros... :o

Um abraço.
Windman
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Re:

Mensagem por tomcat »

Amigos, para quem infelizmente esteja numa situação destas, torno a partilhar a realçar o que me aconteceu e que já tinha sido partilhado pelo membro pmo.

Depois de um valor apresentado de ridiculo pela viatura e após advogada, o valor que recebi, foi com base no mercado, a minha advogada, lembra-se do perito vir com uma listagem do "standvirtual"...
pmo Escreveu: .....

III A responsabilidade civil, quando existe, obriga a reparar o dano, em primeira linha procura-se a reconstituição natural, isto é, colocar o lesado na posição que estava antes do dano.

IV Na impossibilidade de reconstituição natural procede-se à indemnização em dinheiro.

V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indeminização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.

Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho
.
Fica a minha partilha.
Um abraço.

Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!

Todo homem tem que ter um hobbie, o meu é um P38A...
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Re: PERCA TOTAL???

Mensagem por Olho-Azul »

boas! vou voltar aqui a renascer a conversa. Tenho uma questão:
caso o veiculo seja dado como perda total eu não posso receber a indeminização e tentar fazer a reparação da viatura, ou esse veiculo deixa de poder circular?
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Re: PERCA TOTAL???

Mensagem por cconst »

Olho-Azul Escreveu:boas! vou voltar aqui a renascer a conversa. Tenho uma questão:
caso o veiculo seja dado como perda total eu não posso receber a indeminização e tentar fazer a reparação da viatura, ou esse veiculo deixa de poder circular?
Landabraços
Viva,
Num caso que me aconteceu: um corsa com o qual tive envolvido num acidente em Badajoz onde não fui culpado, foi dado como perca total.
Após horas perdidas ao telefone com as seguradoras, foi-me proposto um valor de indemnização que podia ser de duas formas:
1. Valor venal
2. Valor venal - valor do abate da viatura.

No primeiro caso, a viatura teria mesmo que ir para abate, enquanto que no segundo caso a viatura ficou em meu nome na mesma e fui eu o responsável por fazer dela o que bem entendesse. No meu caso, acabei por vende-la (para reparação !!!!) e consegui assim que o retorno do acidente fosse superior ao valor que a seguradora me oferecia em no primeiro caso (aliás, acabei por conseguir mais do que tinha pago pelo carro quando o comprei, um ano antes do acidente). O processo demorou foi muito tempo!!! Em parte por ter sido em Espanha e as seguradoras em Espanha funcionam de forma diferente das de Portugal.

Uma pequena nota ao comentário do tomcat: penso que a lei mudou. Penso qeu agora o que é indemnizado é o montante do valor venal, ou seja, o valor da viatura num caso de uma venda a um "stand" que o prepare e o coloque à venda de novo. As seguradoras têm uma tabela para efectuar estes cálculos que não têm em consideração extras.
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Re: PERCA TOTAL???

Mensagem por tomcat »

Olho-Azul Escreveu:boas! vou voltar aqui a renascer a conversa. Tenho uma questão:
caso o veiculo seja dado como perda total eu não posso receber a indemnização e tentar fazer a reparação da viatura, ou esse veiculo deixa de poder circular?
Landabraços
Ora bem, se os documentos não foram "apreendidos", logo podes circular.

Para simplificar, há perda total,pelo o valor de reparação ser muito elevado, e há perda total por "destruição" ou incapacidade de repor o veiculo a circular em segurança.
cconst Escreveu: .....
Uma pequena nota ao comentário do tomcat: penso que a lei mudou. Penso que agora o que é indemnizado é o montante do valor venal, ou seja, o valor da viatura num caso de uma venda a um "stand" que o prepare e o coloque à venda de novo. As seguradoras têm uma tabela para efectuar estes cálculos que não têm em consideração extras.
Acho que não houve alteração nenhuma, continua válido a partilha do @pmo.
pmo Escreveu: .....
III A responsabilidade civil, quando existe, obriga a reparar o dano, em primeira linha procura-se a reconstituição natural, isto é, colocar o lesado na posição que estava antes do dano.

IV Na impossibilidade de reconstituição natural procede-se à indemnização em dinheiro.

V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indemnização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.

Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho
.
Lembrem-se, penso que toda a gente tem uma cláusula de proteção jurídica no seu seguro.
Usem na.
Um abraço.

Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!

Todo homem tem que ter um hobbie, o meu é um P38A...
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