Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

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ruimarinho
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Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por ruimarinho »

Carissimos,

No passado dia 15 de Maio foi publicado o DL 108/2009 (http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09400/0303503045.pdf), que entrou em vigor a 15/6, e que veio introduzir algumas alterações à forma como os passeios de TTT podem ser organizados. Veio também clarificar alguns pontos e, mais importante, introduz (agora sim) a abrigatoriedade do Seguro para os eventos (embora sem nada a ver com a FPTT ou outra, deixando até de haver qualquer referência à "Federação Desportiva respectiva").

No entretanto, recebemos no LCP uma carta do ICNB com um parecer, que está completamente de acordo com a nossa posição de anos (baseada na legislação existente e agora alterada / clarificada). É bom ter um organismo oficial que "certifique" o que sempre defendemos. :cool:

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Ora posto isto, temos que fazer o tal seguro, pelo que peço aos confrades da área para pensarem neste assunto e nos apresentarem propostas.

Abraço,
Saudações LR,
Rui Marinho
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Malamack
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por Malamack »

Boa noticia, Parabens,
Sei que este processo já escreveu muitas páginas e agora algo se mudou, para melhor!

Agora a dita FPTT fica de fora?!

Vou estar atento!
Abraço
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http://portugalnortesul.wordpress.com/ ...eu estou pronto e tu?!
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ruimarinho
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por ruimarinho »

Malamack Escreveu: Agora a dita FPTT fica de fora?!
Sempre esteve de fora, embora tentasse (e infelizmente em alguns casos conseguisse) convencer do contrário.

Abraço,
Saudações LR,
Rui Marinho
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Luis DiscoTd5
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por Luis DiscoTd5 »

Bom Dia Rui,

Já temos várias solicitaçoes nesse sentido por varios clientes, precisamos para te apresentar uma proposta uma definiçao de capitais e limites de responsabilidade civil.

Da mesma forma vamos precisar numeros indicativos anuais de numero de presenças, de eventos e de viaturas.

A companhia cobra um prémio baseada nesses valores e depois no fim do ano fazem-se os respectivos acertos.

A Gese Seguros caso chegeuemos a um entendimento comercial pode apoiar em jeito de patrocinio o pagamento destas apolices. Digamos que seja uma pequena ajuda às contas do clube :)
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por terracotta »

Boas,

Estou contente pelo LCP seguir e ter seguido sempre pela via correcta. :cool:
Parabéns à Direcção por isso!
Estou contente pelo gesto do Luis e da Gese Seguros. Bem hajas.

Espero que desta vez a FPTT tenha a coragem de "limpar a casa" e correr com quem por lá anda a mais.
Estão a deitar-se na cama que fizeram.
Abraço,
Nuno Mendes


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ruimarinho
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por ruimarinho »

Boas!

Para teres uma ideia, e fazendo uma média entre 2007/2009 :

Passeio de Reis - 30 LR's c/ 80 pessoas
Passeio de Carnaval - 30 c/ 80
Concentração de Veteranos (só para LR's até 1984) - 40 c/ 90
Desafio LandMania - 30 c/ 70
Lagaradas - 30 c/ 80
S. Martinho e AG - 50 c/ 120
Passeio de Natal - 60 c/ 140

Mais coisa, menos coisa.

Agradeço a oferta do patrocínio que te poderá também ser retornada com publicidade no site / forum em regime de permuta, por exemplo.

Se precisares de mais alguma coisa, diz.

Por altura do Ibérico também seria de se falar sobre este tema, pois os recintos têm seguro para o seu interior, mas poderemos necessitar do mesmo para actividades no exterior, como os passeios.

Abraço,
Saudações LR,
Rui Marinho
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ruimarinho
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por ruimarinho »

Mais um que teremos também que seguir (Portaria 651/2009):

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11200/0364103642.pdf

CÓDIGO DE CONDUTA DAS EMPRESAS DE TURISMO DE NATUREZA

I — Responsabilidade empresarial. — As empresas organizadoras de actividades de turismo de natureza:

1) São responsáveis pelo comportamento dos seus clientes no decurso das actividades de turismo de natureza que desenvolvam, cabendo -lhes garantir, através da informação fornecida no início da actividade e do acompanhamento do grupo, que as boas práticas ambientais são cumpridas;
2) Sempre que os seus programas tenham lugar dentro de áreas protegidas, devem cumprir as condicionantes expressas nas respectivas cartas de desporto de natureza, planos de ordenamento e outros regulamentos, nomeadamente no que respeita às actividades permitidas, cargas, locais e épocas do ano aconselhadas para a sua realização;
3) Devem respeitar a propriedade privada, pedindo autorização aos proprietários para o atravessamento e ou utilização das suas propriedades e certificando -se de que todas as suas recomendações são cumpridas, nomeadamente no que respeita à abertura e fecho de cancelas;
4) Na concepção das suas actividades devem certificar--se de que a sua realização no terreno respeita integralmente os habitantes locais, os seus modos de vida, tradições, bens e recursos;
5) Devem assegurar que os técnicos responsáveis pelo acompanhamento de grupos em espaços naturais têm a adequada formação e perfil para o desempenho desta função, quer ao nível da informação sobre os recursos naturais e os princípios da sua conservação, quer ao nível da gestão e animação de grupos;
6) São co -responsáveis pela salvaguarda e protecção dos recursos naturais devendo, quando operam nas áreas protegidas e outros espaços naturais, informar o ICNB, I. P., ou outras autoridades com responsabilidades na protecção do ambiente, sobre todas as situações anómalas detectadas nestes espaços;
7) São agentes directos da sustentabilidade das áreas protegidas e outros espaços com valores naturais devendo, sempre que possível, utilizar e promover os serviços, cultura e produtos locais;
8) Devem actuar com cortesia para com outros visitantes e grupos que se encontrem nos mesmos locais, permitindo que todos possam desfrutar do património natural.
II — Boas práticas ambientais. — Em todas as actividades de turismo de natureza:
1) Devem ser evitados ruídos e perturbação da vida selvagem, especialmente em locais de abrigo e reprodução;
2) A observação da fauna deve fazer -se à distância e, de preferência, com binóculos ou outro equipamento óptico
apropriado;
3) Não devem ser deixados alimentos no campo, nem
fornecidos alimentos aos animais selvagens;
4) Não devem recolher -se animais, plantas, cogumelos
ou amostras geológicas;
5) Quando forem encontrados animais selvagens feridos
estes devem, sempre que possível, ser recolhidos e entregues
ao ICNB, I. P., ou ao Serviço de Protecção da Natureza
e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA),
ou a situação reportada aos referidos organismos, para
encaminhamento para centros de recuperação ou outros
locais de acolhimento adequados;
6) Os acidentes ou transgressões ambientais detectados
devem ser prontamente comunicados ao serviço SOS Ambiente
e Território, ao ICNB, I. P., ou ao SEPNA;
7) O lixo e resíduos produzidos devem ser recolhidos
e depositados nos locais apropriados;
8) Só deverá fazer -se lume nos locais autorizados para
o efeito;
9) Seja qual for a natureza da actividade, todas as deslocações
que lhe são inerentes devem utilizar caminhos e
veredas existentes;
10) A sinalização deve ser respeitada.

Abraço,
Saudações LR,
Rui Marinho
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por Luis DiscoTd5 »

Por acaso nao tenho conhecimento de quanto a FPTT cobrava....

A minha ideia era depois de termos a cotaçao contribuir com uma percentagem do mesmo , é assim que fazemos com outros clubes... por isso aqui que é tambem a minha casa mais depressa o faria/faço :)

Em breve teremos novidades.
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por Luis DiscoTd5 »

Já estão feitos todos os contratos obrigatórios.

Já andamos 100 % Legais
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por mauriciobasto »

Boas,

A título de curiosidade, se eu quiser ir dar uma volta no monte com os meus amigos, também tenho de fazer esse seguro?

Como a nível particular não sou nem represento nenhuma associação ou clube organizado, acho que não precisamos de fazer nada. Só que depois levanta-se a questão da interpretação das leis por quem as fiscaliza. Qual é a vossa opinião?

Abraços,
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por Luis DiscoTd5 »

Boas mauricio,

A lei especifica que quem tem de ter seguro são as entidades constituidas para o efeito de passeios turisticos, actividades, etc........

Se fores com uns amigos passear ninguem te obriga a ter seguro, se andares em caminhos publicos tem de responder o seguro de RC da viatura.... se andares fora desses caminhos a companhia eventualmente pode criar alguns problemas em caso de sinistro.
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por ruimarinho »

Boas!

Este documento é agora obrigatório para efectuar qualquer actividade em Parques Naturais. O LCP já o tem. :cool:

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BOAS FESTAS!!!!!!
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Re: Nova Legislação - Passeios T.T.T. - Seguros Obrigatórios

Mensagem por Luis DiscoTd5 »

E também ja temos os seguros :)
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