legalizar medidas de pneus

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mikeRANGErover
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legalizar medidas de pneus

Mensagem por mikeRANGErover »

Resposta do IMTT:
"Ex.mo Sr.
Determina a alínea b) do n.º 1 do Art.º 161.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as últimas alterações introduzidas (nestas matérias) pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro:

«O documento de identificação do veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando as características do veículo não confiram com as nele mencionadas»

Assim, o veículo só poderá circular com a medida dos pneus que constam no documento de identificação do veículo (livrete ou certificado de matricula).

O Despacho DGV n.º 33/96, de 19 de Setembro de 1996, do Ex.mo Sr. Director-Geral da Direcção-Geral de Viação, publicado no Diário da República – II Série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1996, veio estabelecer o limite máximo da largura dos pneus que os veículos podiam apresentar e com os quais podiam circular, pois a norma equivalente à atrás evocada tinha outra redacção e que era:

«O livrete deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, quando as características do veículo a que respeitam não confiram com as nele mencionadas, salvo tratando-se de motores de substituição devidamente registados ou de pneus de medida superior à indicada adaptáveis às rodas»

Esta norma encontra-se na:

Ø alínea b) do n.º 1 do Art.º 162.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio

Ø alínea b) do n.º 1 do Art.º 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro

Ø alínea b) do n.º 1 do Art.º 167.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro

Tenha-se em atenção que com a redacção dada a esta norma e dada a todo o Capitulo II do Título IV do Código da Estrada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, podemos dizer que este diploma revoga tacitamente o Despacho DGV n.º 33/96, de 19 de Setembro de 1996, do Ex.mo Sr. Director-Geral da Direcção-Geral de Viação, publicado no Diário da República – II Série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1996."
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Re: legalizar medidas de pneus

Mensagem por carlosreis »

Boa Noite
é por causa destas coisa que eu agora só tenho medidas de pneus legais(menos uma preocupação).Se bem que qualquer dia ainda vou pensar ir á LTA tentar legalizar uns 235/85/16 no meu RR Td .
Já agora aproveito para perguntar se alguem sabe se a peça FRC3310 serve num Range Rover VM

Carlos Reis
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Re: legalizar medidas de pneus

Mensagem por RR V8 »

carlosreis Escreveu:Boa Noite
é por causa destas coisa que eu agora só tenho medidas de pneus legais(menos uma preocupação).Se bem que qualquer dia ainda vou pensar ir á LTA tentar legalizar uns 235/85/16 no meu RR Td .
Já agora aproveito para perguntar se alguem sabe se a peça FRC3310 serve num Range Rover VM

Carlos Reis
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Da sim senhor.....embora eu no meu note que de o ( zero ) ate aos 40 ( quarenta ) Kms/h ...aquilo tem atraso e depois da um "salto" até aos 40!!!! :D
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