vou ter de tirar , pq tambem se colar TDi vão dizer que sou mentiroso
PELICANO || TROCAS E BALDROCAS
- pelicano
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Olha que nos carros com lugares atrás não podes meter películas, podes é se for um carro comercial.pelicano Escreveu:Olá nuno, obrigado por dimensionares as fotos (mais uma vez)
as peliculas h+a umas homologaveis. custa é 150€ a homologação.
mas por um lado o meu range é misto por isso os vidros de tras podem ser peliculados assim como um comercial.(acho eu)
Mas mesmo depois de meteres as películas num carro comercial, mesmo elas sendo homologadas, tens de ir a uma inspecção daquelas manhosas para eles te meterem no livrete que podes andar com películas... Isto claro, para ficar tudo legal...
abraço
- Sérgio Costa
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Boasnuno.1 Escreveu:Olha que nos carros com lugares atrás não podes meter películas, podes é se for um carro comercial.pelicano Escreveu:Olá nuno, obrigado por dimensionares as fotos (mais uma vez)
as peliculas h+a umas homologaveis. custa é 150€ a homologação.
mas por um lado o meu range é misto por isso os vidros de tras podem ser peliculados assim como um comercial.(acho eu)
Mas mesmo depois de meteres as películas num carro comercial, mesmo elas sendo homologadas, tens de ir a uma inspecção daquelas manhosas para eles te meterem no livrete que podes andar com películas... Isto claro, para ficar tudo legal...
abraço
Qualquer carro hoje em dia, de 3, 5, 7, 9 lugares pode ter peliculas nos vidros todos, menos para brisas, do pilar b (porta condutor) para tras pode ter uma opacidade de 35% maximo, julgo eu, enquanto os do condutor e pendura pode so ter de 12%. Depois de colocar as peliculas, que agoram levam um carimbo temos que ir fazer uma Inspecção , acho que é "B" onde se paga 90,00€, depois disso temos que ir a DGV ou Conservatoria Averbar novamente o carro.
Espero que tenha explicado bem....



- TMPinho
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- Sérgio Costa
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- pelicano
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ficam muito porreiros com pelicula. em principio tb devo por no meu.
hoje fui dar a minha primeira volta, espectáculo, picadas que diziam ser dificeis, subia tudo á primeira, descidas mais tramadas, tb foram feitas, até que entramos por uma picada gigante, (plo menos para mim 2kms a subir lama) porreiro tb subi sempre nas calmas , o caminho começa a apertar e numa curva muito apertada, com precepicio de lado tirei esta foto. a foto está porreira o pior veio depois, assim que tiver os filmes cmg ponho.

hoje fui dar a minha primeira volta, espectáculo, picadas que diziam ser dificeis, subia tudo á primeira, descidas mais tramadas, tb foram feitas, até que entramos por uma picada gigante, (plo menos para mim 2kms a subir lama) porreiro tb subi sempre nas calmas , o caminho começa a apertar e numa curva muito apertada, com precepicio de lado tirei esta foto. a foto está porreira o pior veio depois, assim que tiver os filmes cmg ponho.


- nuno.1
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Estou a ver que foi um dia cheio de emoções!pelicano Escreveu:ficam muito porreiros com pelicula. em principio tb devo por no meu.
hoje fui dar a minha primeira volta, espectáculo, picadas que diziam ser dificeis, subia tudo á primeira, descidas mais tramadas, tb foram feitas, até que entramos por uma picada gigante, (plo menos para mim 2kms a subir lama) porreiro tb subi sempre nas calmas , o caminho começa a apertar e numa curva muito apertada, com precepicio de lado tirei esta foto. a foto está porreira o pior veio depois, assim que tiver os filmes cmg ponho.
A ver entao se colocas as fotos eos vídeos dessa bela passeata.
- Mário Antão
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- pelicano
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ai estão uns filmes, acreditem que ai nos filmes não parece, mas a coisa esteve feia.
não fosse o guincho manual, porque n~~ao voltou a lá ir outro jipe
http://www.youtube.com/watch?v=VSk020wazKQ
não fosse o guincho manual, porque n~~ao voltou a lá ir outro jipe
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As peliculas são homologadas?
Agora o RR já nao tem mais descanso
Nas fotos e videos nunca se tem a noçao da dificuldades dos obstáculos.
mais fotos do bicho nem acçao...
Um abraço
Bruno Gomes
http://www.levantapo.blogspot.com
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Parece que temos temos novidades no caso das películas
Tirado de outro forum
"Película, legalização e diploma que as aprova
A película nos vidros sempre foi uma das alterações nos veículos que as autoridades mais implicaram. Há inclusivamente relatos de casos bastante caricatos passados por utilizadores de carros com películas e as autoridades.
São inegáveis as vantagens que estas trazem, principalmente para países com bastante sol como o nosso. A principal vantagem é a protecção dos raios solares. Mesmo em questão de segurança, as películas podem impedir assaltos a carros ou ferimentos maiores no caso de quebras de vidros em acidentes. Servem também obviamente para embelezar os carros, nos seus mais diversos acabamentos.
Provavelmente ainda não se apercebeu, mas não há um único anúncio sobre automóveis na televisão em que os carros não se encontrem decorado com películas, na maior parte dos casos nunca se vê o interior do veículo.
Nos últimos anos algumas empresas tentaram que as marcas e produtos que vendiam nos outros países de forma legal, o fossem também em Portugal. Após parecer do Tribunal Comunitário, a Comissão Europeia decidiu favoravelmente em relação ao diploma proposto pelo Governo para a legalização das películas para viaturas em Portugal.
Em Março de 2008, foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e seus Reboques.
O decreto de lei diz que: Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º deste Regulamento, compete ao IMTT a definição do procedimento relativo à homologação das marcas a constar das películas a aplicar nos vidros dos automóveis.
Assim, na sequência da reunião do Conselho Directivo do IMTT, realizada em 20 de Março de 2008, foi aprovada, e enviada para publicação no Diário da República, a deliberação que adiante se reproduz na íntegra e que produziu efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
Segundo deliberação do IMTT e informação publicada no site:
Considerando que o Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, estabelece as condições para a aplicação de películas coloridas nos vidros dos automóveis;
Considerando a possibilidade de películas plásticas coloridas não homologadas, conjuntamente com os vidros, poderem ser aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1;
Considerando que todas as películas aplicadas nos vidros dos automóveis devem conter marca de homologação claramente legível e indelével;
Considerando como equivalentes à homologação nacional as homologações concedidas por outros Estados-membros, desde que contenham marca de homologação;
O Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P), em reunião ordinária, realizada em 20 de Março de 2008, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, deliberou:
1 – A homologação nacional de modelo de um tipo de película de plástico colorida deve ser requerida pelo fabricante ou seu mandatário ao Presidente do Conselho Directivo do IMTT, IP, devendo constar do pedido, para além da identificação, morada, telefone, fax e e-mail do requerente, os seguintes elementos:
a) Natureza da aprovação pretendida (aprovação inicial ou extensão de aprovação);
b) Marca, modelo e tipo da película;
c) Designação comercial, se existir;
d) Localização da unidade de produção das películas.
2 – Os pedidos a que se refere a presente deliberação devem, ainda, ser instruídos com os seguintes elementos:
a) Cópia autenticada do relatório de ensaio laboratorial realizado em laboratório acreditado;
b) Um exemplar do modelo de película cuja homologação é requerida, em formato A4;
c) Nota descritiva das medidas implementadas e a implementar para o controlo da conformidade de produção;
d) Taxa correspondente.
3 – A concessão de uma homologação nacional bem como a correspondente marcação devem obedecer ao seguinte:
a) Por cada modelo de película homologado, o IMTT emite um certificado de homologação, do modelo constante do anexo I à presente deliberação;
b) As películas correspondentes a um modelo homologado, devem apresentar uma marca de homologação constituída por grupos de caracteres separados por traços, sendo formada pelas iniciais IMTT – PL, o número de homologação atribuído pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., formado por 5 dígitos, seguido de dois dígitos que correspondem a eventuais extensões, como a seguir se exemplifica: IMTT – PL – xxxxx - xx
c) A cada pedido de homologação nacional de modelo de película plástica colorida devidamente instruído, o IMTT atribui, a título condicional, um número de homologação nacional, convertendo-se este em definitivo logo que seja recepcionada no IMTT uma amostra de película plástica colorida, de produção corrente com a marca de homologação previamente atribuída.
4 – O fabrico de película plástica colorida com as características referidas na alínea b) do artigo 13.º do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e seus Reboques, diferentes das do modelo homologado, exige a apresentação de novo pedido de homologação, instruído conforme estabelecido nos n.ºs 1 e 2
5 – A homologação nacional, concedida para um modelo de película plástica colorida, obedecendo aos requisitos fixados na presente deliberação, é válida por um período de 5 anos a partir da data de emissão do respectivo certificado de homologação nacional de modelo.
6 – Consideram-se como equivalentes à homologação nacional as homologações de películas plásticas coloridas concedidas por outros Estados-membros, válidas, desde que:
a) Tenham sido ensaiadas em laboratório acreditado por outro Estado-membro, pela Turquia ou por um Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
b) Os relatórios de ensaio emitidos demonstrem que foi garantido um nível de protecção equivalente ao estabelecido no capítulo III do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro;
c) Haja correspondência inequívoca entre a película plástica colorida e o respectivo modelo aprovado;
d) O IMTT seja notificado da aprovação concedida e da correspondente marca de homologação a constar nas películas plásticas coloridas a comercializar no território nacional.
7 – O modelo de comunicação ao IMTT a utilizar pelos interessados para efeitos do número anterior, é o constante do anexo II à presente deliberação.
8 – As películas plásticas coloridas aplicadas em todas as janelas dos automóveis devem ter aposta, de forma claramente legível e indelével, a marca de homologação, que em caso algum poderá sobrepor-se à marca de homologação do próprio vidro.
9 – A presente deliberação produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
Um exemplo e mais informação sobre este assunto pode ser encontrada no site do IMTT. Foi também disponibilizada uma lista de marcas e modelos de películas homologadas, nas quais se incluem: LLumar, Foliatec, 3M, Alcony, Solar Screen Hanita, Darts, Hanita, Solarcheck, Madico e Supol."
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Sócio LCP n.º 2025
"Podia ter outro Todo Terreno!!??"
"Podia mas não era a mesma coisa."
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- TMPinho
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Boas,
Aqui está a lista das películas:
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... vembro.pdf
e o decreto lei:
http://dre.pt/pdf2s/2008/04/069000000/1556115561.pdf
Abraço
Aqui está a lista das películas:
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... vembro.pdf
e o decreto lei:
http://dre.pt/pdf2s/2008/04/069000000/1556115561.pdf
Abraço
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1ª Inspecção a películas efectuada no Centro de Inspecções do Grupo CIMA – Poço do Bispo
Após grande expectativa dos utilizadores de películas em vidros dos seus veículos, com a publicação do Decreto Lei 392/2007, que passou a permitir a sua utilização desde que devidamente reconhecidas pelo IMTT, foi hoje efectuada a 1ª inspecção no Centro de Inspecção de categoria B - CIMA (Poço do Bispo).
Com a emissão do despacho previsto no nº1 do Artigo 21º do referido Decreto-Lei estão criadas as condições necessárias para que os Centros da categoria B procedam às inspecções extraordinárias, previstas no Artigo 25º daquele Decreto-lei.
Desta forma, após aprovação no Centro de Inspecção, os proprietários dos veículos com películas instaladas, podem concluir a legalização desta transformação procedendo ao averbamento do Documento único ou Certificado de matrícula, junto dos serviços do IMTT.
As películas LLumar® foram as primeiras a serem reconhecidas pelo IMT e suceptíveis de aprovação num Centro de Inspecção Extraordinária.
A primeira inspecção de categoria B efectuada no Centro CIMA, contou com a presença do responsável do grupo e Presidente da ANEIA – Engº Mário Vicente, do Director de Qualidade deste mesmo grupo, e naturalmente de Arlindo Gonçalves Duarte, director da Sotérmica – LLumar Portugal, que submeteu a sua viatura à inspecção
É com satisfação que anunciamos a Publicação em D.R. da Homologação de Películas em vidros de viaturas, com efeitos a partir de 28 de Dezembro.
(D.R. Série I – Diário do dia 27 Dezembro 2007)
Resumo da Publicação:
- Só são aceites películas gravadas com nº de homologação de qualquer Estado membro da CE
- A gravação tem que estar visível, legível e indelével na película afixada nos vidros.
- Como a película é considerada uma transformação às características do veículo, tem que ser sujeita a uma inspecção extraordinária num centro de Insp. Técnica de veículos (CITV) de categoria B.
- Essa informação tem que constar no certificado de matrícula.
- Nas inspecções técnicas periódicas as películas são objecto de avaliação, verificando-se a existência de bolhas, descolagem ou outros defeitos que comprometam a visibilidade do condutor.
- O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
\ Como posso Instalar Película LLumar® legalmente?
Basta dirigir-se a um Agente ou centro de Instalação Autorizado LLumar® e seleccionar a película que mais lhe agrada da listagem de películas aprovadas pelo IMTT. Posteriormente, afim de averbar no documento único ou certificado de matrícula, efectuar a Inspecção de categoria B. A partir daqui, requerer o averbamento junto dos serviços do IMTT.
\ A marca de homologação tem que estar visível em todos os vidros?
A marca de homologação, quando obrigatória, deve ser aposta em todas as janelas do automóvel, não podendo ocultar ou confundir nenhum caracter da marca de homologação do próprio vidro.
\ E nos veículos Comerciais?
Os ligeiros de mercadorias da categoria N1 que tenham películas apostas apenas nos vidros atrás do pilar B não estão condicionados à aprovação em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B, nem necessitam de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula; Mas os que tenham películas apostas nos vidros à frente do pilar B estão condicionados à aprovação referida, necessitando de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula.
\ Quando posso marcar a minha inspecção de categoria B?
Considerando que todos os centros de categoria B estejam informados do despacho do IMTT, por parte das respectivas associações, estima-se que a partir de meados desta semana (24 de Março) seja possível marcar a inspecção de películas.
\ Quanto Custará a Inspecção?
Neste momento, de acordo com a nova tabela, uma Inspecção Técnica Extraordinária custa 95.63€. Mantém-se contudo a intenção de reduzir substancialmente este valor, no caso das películas.
façam aqui a vossa simulação
http://www.sotermica.pt/pt/automotive/h ... lador.html
cumprimentos
Após grande expectativa dos utilizadores de películas em vidros dos seus veículos, com a publicação do Decreto Lei 392/2007, que passou a permitir a sua utilização desde que devidamente reconhecidas pelo IMTT, foi hoje efectuada a 1ª inspecção no Centro de Inspecção de categoria B - CIMA (Poço do Bispo).
Com a emissão do despacho previsto no nº1 do Artigo 21º do referido Decreto-Lei estão criadas as condições necessárias para que os Centros da categoria B procedam às inspecções extraordinárias, previstas no Artigo 25º daquele Decreto-lei.
Desta forma, após aprovação no Centro de Inspecção, os proprietários dos veículos com películas instaladas, podem concluir a legalização desta transformação procedendo ao averbamento do Documento único ou Certificado de matrícula, junto dos serviços do IMTT.
As películas LLumar® foram as primeiras a serem reconhecidas pelo IMT e suceptíveis de aprovação num Centro de Inspecção Extraordinária.
A primeira inspecção de categoria B efectuada no Centro CIMA, contou com a presença do responsável do grupo e Presidente da ANEIA – Engº Mário Vicente, do Director de Qualidade deste mesmo grupo, e naturalmente de Arlindo Gonçalves Duarte, director da Sotérmica – LLumar Portugal, que submeteu a sua viatura à inspecção
É com satisfação que anunciamos a Publicação em D.R. da Homologação de Películas em vidros de viaturas, com efeitos a partir de 28 de Dezembro.
(D.R. Série I – Diário do dia 27 Dezembro 2007)
Resumo da Publicação:
- Só são aceites películas gravadas com nº de homologação de qualquer Estado membro da CE
- A gravação tem que estar visível, legível e indelével na película afixada nos vidros.
- Como a película é considerada uma transformação às características do veículo, tem que ser sujeita a uma inspecção extraordinária num centro de Insp. Técnica de veículos (CITV) de categoria B.
- Essa informação tem que constar no certificado de matrícula.
- Nas inspecções técnicas periódicas as películas são objecto de avaliação, verificando-se a existência de bolhas, descolagem ou outros defeitos que comprometam a visibilidade do condutor.
- O Factor de transmissão tem que ser igual ou superior a 75% no pára-brisas e 70% nos vidros à frente do pilar B.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
\ Como posso Instalar Película LLumar® legalmente?
Basta dirigir-se a um Agente ou centro de Instalação Autorizado LLumar® e seleccionar a película que mais lhe agrada da listagem de películas aprovadas pelo IMTT. Posteriormente, afim de averbar no documento único ou certificado de matrícula, efectuar a Inspecção de categoria B. A partir daqui, requerer o averbamento junto dos serviços do IMTT.
\ A marca de homologação tem que estar visível em todos os vidros?
A marca de homologação, quando obrigatória, deve ser aposta em todas as janelas do automóvel, não podendo ocultar ou confundir nenhum caracter da marca de homologação do próprio vidro.
\ E nos veículos Comerciais?
Os ligeiros de mercadorias da categoria N1 que tenham películas apostas apenas nos vidros atrás do pilar B não estão condicionados à aprovação em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B, nem necessitam de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula; Mas os que tenham películas apostas nos vidros à frente do pilar B estão condicionados à aprovação referida, necessitando de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula.
\ Quando posso marcar a minha inspecção de categoria B?
Considerando que todos os centros de categoria B estejam informados do despacho do IMTT, por parte das respectivas associações, estima-se que a partir de meados desta semana (24 de Março) seja possível marcar a inspecção de películas.
\ Quanto Custará a Inspecção?
Neste momento, de acordo com a nova tabela, uma Inspecção Técnica Extraordinária custa 95.63€. Mantém-se contudo a intenção de reduzir substancialmente este valor, no caso das películas.
façam aqui a vossa simulação
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cumprimentos



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depois da esfrega que o range levou na semana passada em que ficou em muito mau estado a nivel de pintura, os cantos do parachoques saltaram, o travão de mão partiu, e ao montarem os discos novos apertaram mal a bomba de travão e a bomba partiu-se e a protecção enrolou-se toda, esta semana o range levou mais uns mimos e foi á neve.
deixo aqui umas fotos, depois meto mais pq aqui a net movél está a pedais.


deixo aqui umas fotos, depois meto mais pq aqui a net movél está a pedais.












