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Lampadas LED

Enviado: 17 jan 2013 10:49
por mikeRANGErover
Boas,
Alguem sabe esclarecer se é legal circular com lampadas de LED na matricula e nos minimos?

Re: Lampadas LED

Enviado: 17 jan 2013 10:53
por FLG
Boa pergunta... pois da ultima vez quiseram implicar com o que tinha em led:

- minimos
- Luzes de matricula
- Luzes de marcha atras

:roll:

Re: Lampadas LED

Enviado: 17 jan 2013 11:43
por Rider
Os meus piscas são e led e as luzes de travão também e ninguém me chateou, felizmente!!!

:D

Re: Lampadas LED

Enviado: 17 jan 2013 19:23
por vperes
Eu tenho leds até nos minimos e nunca tive problemas...

Re: Lampadas LED

Enviado: 18 dez 2015 22:28
por JaaapppaaaN
boas...

será legal andar com um kit led no farol principal?

este kit.. http://www.ledsbylord.com/carro-mota/?p ... _6000K_850

haverá chatices?

Re: Lampadas LED

Enviado: 19 dez 2015 03:30
por nelson_graca
Eu tenho nos mínimos e na ipo não disseram nada, agora se é legal ou não...

Re: Lampadas LED

Enviado: 19 dez 2015 13:39
por 94Disco
Há semelhança do desaparecimento gradual das lampadas incandescentes os Srs das autoridades vão ter de se adaptar mais tarde ou mais cedo à oferta de mercado.

Re: Lampadas LED

Enviado: 19 dez 2015 23:37
por Zédafigueira
Para tal, consultar a portaria 851/94, de 22/9, que diz:
1- Os veículos automóveis e reboques devem possuir à frente luzes de
presença (mínimos) com as seguintes características:
a) As luzes de mínimos deverão apresentar uma intensidade tal
que sejam visíveis de noite e por tempo claro a uma distância
mínima de 150 m;
c) Cor da luz emitida - branca;

2- Luzes de Presença da Retaguarda
Os veículos automóveis e reboques devem possuir à retaguarda luzes de
presença com as seguintes características:
Cor da luz emitida - vermelha;

3 - Máximos
Com excepção dos tractores agrícolas, os veículos automóveis devem
possuir à frente luzes de estrada (máximos) com as seguintes características:
a) Os máximos devem emitir um feixe luminoso que atinja, de
noite e por tempo claro, pelo menos 100 m;
c) Cor da luz emitida - branca ou amarela;

4 - Médios
Para além das luzes referidas no número anterior os veículos automóveis
devem possuir luzes de cruzamento (médios), com as seguintes características:
a) Devem emitir um feixe luminoso que, projectando-se no solo, o
ilumine eficazmente numa distância de 30 m, por forma a não
causar encandeamento aos demais utentes das vias públicas,
qualquer que seja a direcção em que transitem;
c) Cor da luz emitida - branca ou amarela.

5 - Luzes de Travagem
b) Cor da luz emitida - vermelha ou alaranjada;

6 - Indicadores de Mudança de Direcção
c) Cor da luz emitida:
Para a frente - branca ou alaranjada;
Para a retaguarda - vermelha ou alaranjada;
Para o lado - laranja;
Resumindo: Nada diz que não podemos utilizar as lâmpadas LED, desde que estas produzam a intensidade de que fala a dita Portaria.

Re: Lampadas LED

Enviado: 20 dez 2015 11:51
por JaaapppaaaN
tou a ver... k vou ter de experimentar...
ou melhor... vou perguntar ao vendedor as características das lampas... a ver se nao falham esses valores...
e se a luz é branca, no maximo.