PERCA TOTAL???
- tomcat
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PERCA TOTAL???
Amigos!
No passado dia 17 de Março, o meu carro estacionado, ou seja parado, sofreu um choque....
Hoje dia 4, recebo um fax da Seguro Directo a dar perca total. Pois o valor da reparação ....o bla bla bla que já conhecem...
A minha questão é a seguinte e foi alertado por um mediador (não o meu ), apesar de ser dano causado por um acidente de viação mesmo sendo o meu "bem" um carro, não pode ser considerado "perca total" pois, destruiram um bem, logo há responsabilidade criminal...
ou seja (e menos confuso); eles terão que pagar a reparação do meu carro!!!
PF, Há alguem Jurista/advogado/Mediador que me confirme isto?
Pois em caso afirmativo, vou para tribunal.
Um abraço.
PS
No passado dia 17 de Março, o meu carro estacionado, ou seja parado, sofreu um choque....
Hoje dia 4, recebo um fax da Seguro Directo a dar perca total. Pois o valor da reparação ....o bla bla bla que já conhecem...
A minha questão é a seguinte e foi alertado por um mediador (não o meu ), apesar de ser dano causado por um acidente de viação mesmo sendo o meu "bem" um carro, não pode ser considerado "perca total" pois, destruiram um bem, logo há responsabilidade criminal...
ou seja (e menos confuso); eles terão que pagar a reparação do meu carro!!!
PF, Há alguem Jurista/advogado/Mediador que me confirme isto?
Pois em caso afirmativo, vou para tribunal.
Um abraço.
PS
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Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!
Todo homem tem que ter um hobbie, o meu é um P38A...
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- fry
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Olá
Infelizmente o novo Decreto-Lei nº 83/2006 de 3 de Maio de 2006, prevê o seguinte:
Artigo 20.º-I
Perda total
1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:
a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.
2 - O valor venal do veículo antes do sinistro é calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente ou com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior.
3 - O valor da indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este permaneça na posse do seu proprietário.
4 - Nos veículos de idade superior a cinco anos, para a determinação do valor da indemnização por perda total, a percentagem a que se refere a alínea c) do n.º 1 é majorada em 2% por cada ano de antiguidade acima de cinco anos, com o limite de 20%.
5 - Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado:
a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade;
b) O valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente;
c) O valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas;
d) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
Artigo 20.º-L
Pagamento da indemnização
1 - A empresa de seguros responsável deve proceder ao pagamento ao lesado da indemnização decorrente do sinistro no prazo de oito dias úteis a contar a partir da data da assunção da responsabilidade, nos termos da alínea e) do n.º 1 ou do n.º 5 do artigo 20.º-F, e mediante a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o pagamento aos terceiros prestadores de serviços em prazos mais dilatados, desde que tal tenha sido com eles convencionado e daí não decorra um agravamento das condições de ressarcimento dos danos sofridos pelo lesado.
3 - No caso em que a empresa de seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida no prazo fixado no n.º 1, esta deve pagar ao lesado juros de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à data em que esse pagamento venha a concretizar-se.
4 - Verificando-se uma situação de perda total, em que a empresa de seguros adquira o salvado, o pagamento da indemnização fica dependente da entrega àquela do documento único automóvel ou do título de registo de propriedade e do livrete do veículo.
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4458
Abraço.
Infelizmente o novo Decreto-Lei nº 83/2006 de 3 de Maio de 2006, prevê o seguinte:
Artigo 20.º-I
Perda total
1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:
a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.
2 - O valor venal do veículo antes do sinistro é calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente ou com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior.
3 - O valor da indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este permaneça na posse do seu proprietário.
4 - Nos veículos de idade superior a cinco anos, para a determinação do valor da indemnização por perda total, a percentagem a que se refere a alínea c) do n.º 1 é majorada em 2% por cada ano de antiguidade acima de cinco anos, com o limite de 20%.
5 - Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado:
a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade;
b) O valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente;
c) O valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas;
d) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
Artigo 20.º-L
Pagamento da indemnização
1 - A empresa de seguros responsável deve proceder ao pagamento ao lesado da indemnização decorrente do sinistro no prazo de oito dias úteis a contar a partir da data da assunção da responsabilidade, nos termos da alínea e) do n.º 1 ou do n.º 5 do artigo 20.º-F, e mediante a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o pagamento aos terceiros prestadores de serviços em prazos mais dilatados, desde que tal tenha sido com eles convencionado e daí não decorra um agravamento das condições de ressarcimento dos danos sofridos pelo lesado.
3 - No caso em que a empresa de seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida no prazo fixado no n.º 1, esta deve pagar ao lesado juros de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à data em que esse pagamento venha a concretizar-se.
4 - Verificando-se uma situação de perda total, em que a empresa de seguros adquira o salvado, o pagamento da indemnização fica dependente da entrega àquela do documento único automóvel ou do título de registo de propriedade e do livrete do veículo.
http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4458
Abraço.
DUVíDAS? CLICA»»» RR P38A 100% BIODIESEL
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Obrigado Fry!!
Mas a questão não é essa pela qual eu peço ajuda.
O meu carro estava estacionado, logo não circulava, pelo que penso não poderá estar sujeito a "PERDA TOTAL", ou seja acidente de viação.
É isso que o tal mediador falava, qualquer coisa como responsabilidade civil...
Se não fosse o meu carro era uma casa que sofria o "embate", e aí havia perda total da casa??? Não, pois não? Teriam que reparar fosse qual fosse o valor.
É tudo uma questão de enquadramento juridico e é aqui que peço ajuda.
Um abraço.
PS: Como tudo na vida há males que vem por bem.
Agora já tenho motivo para o DSE ou será Classic
Mas a questão não é essa pela qual eu peço ajuda.
O meu carro estava estacionado, logo não circulava, pelo que penso não poderá estar sujeito a "PERDA TOTAL", ou seja acidente de viação.
É isso que o tal mediador falava, qualquer coisa como responsabilidade civil...
Se não fosse o meu carro era uma casa que sofria o "embate", e aí havia perda total da casa??? Não, pois não? Teriam que reparar fosse qual fosse o valor.
É tudo uma questão de enquadramento juridico e é aqui que peço ajuda.
Um abraço.
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Um abraço.
Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!
Todo homem tem que ter um hobbie, o meu é um P38A...
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- iniciante TT
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Muito sumariamente o caso deve ser assim entendido:
I O caso que descreve configura um acidente de viação!
II Os acidentes de viação dão origem a responsabilidade civil (pelo risco), desde que se provem os seus requisitos, a saber:
- Acto
- Ilícito
- Culpa
- Dano
- Nexo de causalidade entre o facto e o dano
III A responsabilidade civil, quando existe, obriga a reparar o dano, em primeira linha procura-se a reconstituição natural, isto é, colocar o lesado na posição que estava antes do dano.
IV Na impossibilidade de reconstituição natural procede-se à indemnização em dinheiro.
V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indeminização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.
Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho.
Espero ter ajudado.
Um abraço
I O caso que descreve configura um acidente de viação!
II Os acidentes de viação dão origem a responsabilidade civil (pelo risco), desde que se provem os seus requisitos, a saber:
- Acto
- Ilícito
- Culpa
- Dano
- Nexo de causalidade entre o facto e o dano
III A responsabilidade civil, quando existe, obriga a reparar o dano, em primeira linha procura-se a reconstituição natural, isto é, colocar o lesado na posição que estava antes do dano.
IV Na impossibilidade de reconstituição natural procede-se à indemnização em dinheiro.
V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indeminização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.
Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho.
Espero ter ajudado.
Um abraço
- tomcat
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Obrigado, claro que ajudou.pmo Escreveu: ....
V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indeminização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.
Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho.
Espero ter ajudado.
Um abraço
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Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!
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- nuno_fpinto
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Re: PERCA TOTAL???
Boas,
vou relatar uma situação real que se passou com o meu tio. Ele tb sofreu uma colisão lateral (duas portas laterais condutor e traseira, mas a lateral à frente) parado da qual ele nao teve culpa nenhuma. O carro era um h#nd@ Jazz de 2004. Na altura foi o processo para a seguradora e foi avaliado pelo perito o perito chegou lá e começou a fazer o relatorio.......1500€ para o arranjo da porta mais 1500 para a outra, mais a ilharga, mais a chaparia À frente......amigo isto é perda total......o valor comercial do carro anda em cerca de 4000 e poucos euros.
O meu tio ficou parvo......passado uns dias chegou a resposta a confirmar a perda total, e no dia seguinte ligaram-lhe a dizer que inclusive ja tinham comprador para o salvado. O meu tio reclamou e protestou e protestou e lá arranjou que lhe mandassem um segundo perito. O perito chegou lá e praticamente disse que o colega devia tar bebado quando fez o relatorio....não queria acreditar como é que poderia dar perda total...a reparação daria pouco mais de 2000€.
Ora isto para dizer para terem cuidado com as companhias de seguros e estas "peritagens" pq andam ai muitos negocios paralelos à conta disto.....ai andam andam.
De resto e sem conhecer muito os meandros da legislação actual, tenho uma ideia que é um direito exigires a reparaçao do bem ao estado em que se encontrava antes do acidente, mas para isso terias de seguir para tribunal para levar a tua avante......e as companhias sabem que as pessoas nao querem perder tempo e dinheiro nisto, tentam sempre até À ultima evitar pagar....
vou relatar uma situação real que se passou com o meu tio. Ele tb sofreu uma colisão lateral (duas portas laterais condutor e traseira, mas a lateral à frente) parado da qual ele nao teve culpa nenhuma. O carro era um h#nd@ Jazz de 2004. Na altura foi o processo para a seguradora e foi avaliado pelo perito o perito chegou lá e começou a fazer o relatorio.......1500€ para o arranjo da porta mais 1500 para a outra, mais a ilharga, mais a chaparia À frente......amigo isto é perda total......o valor comercial do carro anda em cerca de 4000 e poucos euros.
O meu tio ficou parvo......passado uns dias chegou a resposta a confirmar a perda total, e no dia seguinte ligaram-lhe a dizer que inclusive ja tinham comprador para o salvado. O meu tio reclamou e protestou e protestou e lá arranjou que lhe mandassem um segundo perito. O perito chegou lá e praticamente disse que o colega devia tar bebado quando fez o relatorio....não queria acreditar como é que poderia dar perda total...a reparação daria pouco mais de 2000€.
Ora isto para dizer para terem cuidado com as companhias de seguros e estas "peritagens" pq andam ai muitos negocios paralelos à conta disto.....ai andam andam.
De resto e sem conhecer muito os meandros da legislação actual, tenho uma ideia que é um direito exigires a reparaçao do bem ao estado em que se encontrava antes do acidente, mas para isso terias de seguir para tribunal para levar a tua avante......e as companhias sabem que as pessoas nao querem perder tempo e dinheiro nisto, tentam sempre até À ultima evitar pagar....
- catia_hingis
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Re: PERCA TOTAL???
Meus caros,
Como tanta coisa na vida, esta é mais uma daquelas que é relativa/subjectiva, ou seja, ser ou não perda total vai depender do orçamento que o perito determina para a reparação. Por outro lado, também vai depender da oficina visto que, quanto mais elevada for a mão-de-obra, mais elevado será o orçamento final...
Alerto-vos para o facto de isto poder acontecer com qualquer das partes envolvidas no acidente, isto é, mesmo que não sejamos culpados a nossa viatura continua a poder ser considerada perda total.
Infelizmente, nem sempre a justiça está do lado dos inocentes...mas a "lógica" disto é fazer com que a seguradora não tenha que suportar um arranjo superior ao valor de mercado da viatura.
Espero ter-me feito entender
Como tanta coisa na vida, esta é mais uma daquelas que é relativa/subjectiva, ou seja, ser ou não perda total vai depender do orçamento que o perito determina para a reparação. Por outro lado, também vai depender da oficina visto que, quanto mais elevada for a mão-de-obra, mais elevado será o orçamento final...
Alerto-vos para o facto de isto poder acontecer com qualquer das partes envolvidas no acidente, isto é, mesmo que não sejamos culpados a nossa viatura continua a poder ser considerada perda total.
Infelizmente, nem sempre a justiça está do lado dos inocentes...mas a "lógica" disto é fazer com que a seguradora não tenha que suportar um arranjo superior ao valor de mercado da viatura.
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- tomcat
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Re: PERCA TOTAL???
He pá, já nem me lembrava ....
Ora bem, desfecho da história.
Após me oferecerem um valor "simbólico", quer pelo salvado quer pelo valor da viatura e tendo em conta o valor da reparação +- 6000€ em 2008.
Passei para um advogado.
O resultado foi 4250€, mas não foi muito pacifico...
O meu carro na época era um MB 190 de 89; depois de muito bla bla bla e perito e advogado ao barulho, é claro que o perito não sabe de todas as lei, apesar de haver novas leis, a verdade é que a lei é clara: reparação do bem ou sua substituição, mais coisa menos coisa.
Sendo assim, o lesado pode "exigir" a substituição do carro por outro e apesar de ser um carro com quase 20 anos na epoca, a verdade é que o seu valor de "mercado" era bem mais do que nas tabelas.
Pois, posto isto, de +- 1500€ (salvo erro) chegamos aos tais 4250€ (valor médio para a compra de um carro idêntico e valor que eu já tinha aceite).
O perito não aceitou o valor, e o advogado respondeu-lhe," então vamos nos encontrar em Tribunal daqui alguns anos..., sabe que apesar da nova lei, a jurisprudência reverte sempre em favor de lesado, ainda mais quando não há qualquer tipo de dúvida que o lesado não é culpado... "
No dia a seguir tinha um fax a aceitar o valor.
No caso dos nossos LR e se estiverem numa situação destas de perca total, começem a procurar p.e. na net a cotação dos vossos carros.
Ora bem, desfecho da história.
Após me oferecerem um valor "simbólico", quer pelo salvado quer pelo valor da viatura e tendo em conta o valor da reparação +- 6000€ em 2008.
Passei para um advogado.
O resultado foi 4250€, mas não foi muito pacifico...
O meu carro na época era um MB 190 de 89; depois de muito bla bla bla e perito e advogado ao barulho, é claro que o perito não sabe de todas as lei, apesar de haver novas leis, a verdade é que a lei é clara: reparação do bem ou sua substituição, mais coisa menos coisa.
Sendo assim, o lesado pode "exigir" a substituição do carro por outro e apesar de ser um carro com quase 20 anos na epoca, a verdade é que o seu valor de "mercado" era bem mais do que nas tabelas.
Pois, posto isto, de +- 1500€ (salvo erro) chegamos aos tais 4250€ (valor médio para a compra de um carro idêntico e valor que eu já tinha aceite).
O perito não aceitou o valor, e o advogado respondeu-lhe," então vamos nos encontrar em Tribunal daqui alguns anos..., sabe que apesar da nova lei, a jurisprudência reverte sempre em favor de lesado, ainda mais quando não há qualquer tipo de dúvida que o lesado não é culpado... "
No dia a seguir tinha um fax a aceitar o valor.
No caso dos nossos LR e se estiverem numa situação destas de perca total, começem a procurar p.e. na net a cotação dos vossos carros.
Última edição por tomcat em 11 jun 2015 12:40, editado 1 vez no total.
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Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!
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- Mau_Discovery200
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Re: PERCA TOTAL???
Boas!
Tive um problema muito parecido com esse. Um idiota atravessou-se à minha frente e foi levado comigo por consequente... e ainda fui desviado contra um muro... Resultado: Disco parado 6 meses à espera que resolvessem a situação pois a outra carrinha pelos vistos não tinha seguro... enfim... Fiquei com o eixo torto, parti alguns plásticos, ambas as portas e capô deformados, pára-choques da frente e de trás deformados, pneus furados...
O meu mecânico disse ao perito que a reparação seriam 3500€ e pelos vistos o perito concordou (o da nossa seguradora...) mas ao que entendi o estado é que me ia pagar o arranjo, visto o outro idiota não ter seguro( vem do Fundo de Garantia Automóvel). Vai daí dizem-me que o carro não vale isso e eu que eu podia receber 2500€, valor do Disco na altura mais o valor de abate... Ridículo! Na altura fiz exactamente o que o "tomcat" disse e procurei valores na net e o mais baixo que encontrei foi mesmo de 3500€!
O meu mecânico de há muitos anos lá me facilitou e fez o arranjo pelos 2500€ e ficou novo. Agora se eu sabia o que sei hoje tinha feito a ameaça de ir para tribunal, tal como o "tomcat"...
Os nossos LR não valem assim tão pouco, é preciso lembrar que apesar de terem quase 20 anos, eram veículos de luxo na altura e, hoje, ainda muitos estão em melhor estado do que carros com metade da idade dos nossos, em todos os aspectos!
Ainda bem que correu tudo para melhor "tomcat"
Abc
Tive um problema muito parecido com esse. Um idiota atravessou-se à minha frente e foi levado comigo por consequente... e ainda fui desviado contra um muro... Resultado: Disco parado 6 meses à espera que resolvessem a situação pois a outra carrinha pelos vistos não tinha seguro... enfim... Fiquei com o eixo torto, parti alguns plásticos, ambas as portas e capô deformados, pára-choques da frente e de trás deformados, pneus furados...
O meu mecânico disse ao perito que a reparação seriam 3500€ e pelos vistos o perito concordou (o da nossa seguradora...) mas ao que entendi o estado é que me ia pagar o arranjo, visto o outro idiota não ter seguro( vem do Fundo de Garantia Automóvel). Vai daí dizem-me que o carro não vale isso e eu que eu podia receber 2500€, valor do Disco na altura mais o valor de abate... Ridículo! Na altura fiz exactamente o que o "tomcat" disse e procurei valores na net e o mais baixo que encontrei foi mesmo de 3500€!
O meu mecânico de há muitos anos lá me facilitou e fez o arranjo pelos 2500€ e ficou novo. Agora se eu sabia o que sei hoje tinha feito a ameaça de ir para tribunal, tal como o "tomcat"...
Os nossos LR não valem assim tão pouco, é preciso lembrar que apesar de terem quase 20 anos, eram veículos de luxo na altura e, hoje, ainda muitos estão em melhor estado do que carros com metade da idade dos nossos, em todos os aspectos!
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Abc
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Maurício Guedes
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- catia_hingis
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Re: PERCA TOTAL???
O Estado quer dizer...todos nós ...porque o FGA só existe porque todos que temos seguros válidos contribuimos para ele existir...Mau_Discovery200 Escreveu:mas ao que entendi o estado é que me ia pagar o arranjo, visto o outro idiota não ter seguro( vem do Fundo de Garantia Automóvel).
Abc
Infelizmente, já vi um Free Td4 que foi dado como perda total porque o arranjo seria 5.000€! Três semanas depois vi-o arranjado porque alguém na oficina decidiu recuperá-lo, ou seja, o arranjo era 5.000€ para o dono mas para quem o recuperou deve ter ficado por metade...
Infelizmente, também já vi um DSE dado igualmente como perda total porque tinha a lateral esquerda amassada...enfim...!
Isto deixa-me triste...
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Re: PERCA TOTAL???
boas
imagunem este cenario :
tenho um serie 2a todo restaurado de origem e que era do meu avo que passou para o meu pai que depois passou para mim , e tenho-o aqui estacionado aqui á porta de casa e trabalha todos os dias .
vem um senhor/a diatraido/a falar ao telemovel no seu bmw topo de ganma e prega-lhe uma fruta no serie que estava ali sossegadito e o desgraçado fica todo empenado .
o bmw tem arranjo porque é do ano passado e o meu serie é classificado de perda total e dao-me uns 500 ouros por ele .
acham que esta certo?
claro que nao , por isso existem os tribunais que decidem estas coisas .
o valor sentimental agregado ao valor da viatura mais o transtorno de nao ter viatura para me deslocar tem de ser reembolsado .
imaginem que o serie é o carro do dia-a-dia e preciso dele para me deslocar para levar os miudos á escola e para ir para o trabalho, nao é 500 euros que vao compensar a falta do serie .
e o trastorno que provoca a falta da viatura ?
e as ferias que passavamos com ele ?
por isso existem os tribunais .
jardas
ps- cenário meramente ilustrativo , nao tenho nenhum serie porque ja nao cabem mais carros cá em casa
imagunem este cenario :
tenho um serie 2a todo restaurado de origem e que era do meu avo que passou para o meu pai que depois passou para mim , e tenho-o aqui estacionado aqui á porta de casa e trabalha todos os dias .
vem um senhor/a diatraido/a falar ao telemovel no seu bmw topo de ganma e prega-lhe uma fruta no serie que estava ali sossegadito e o desgraçado fica todo empenado .
o bmw tem arranjo porque é do ano passado e o meu serie é classificado de perda total e dao-me uns 500 ouros por ele .
acham que esta certo?
claro que nao , por isso existem os tribunais que decidem estas coisas .
o valor sentimental agregado ao valor da viatura mais o transtorno de nao ter viatura para me deslocar tem de ser reembolsado .
imaginem que o serie é o carro do dia-a-dia e preciso dele para me deslocar para levar os miudos á escola e para ir para o trabalho, nao é 500 euros que vao compensar a falta do serie .
e o trastorno que provoca a falta da viatura ?
e as ferias que passavamos com ele ?
por isso existem os tribunais .
jardas
ps- cenário meramente ilustrativo , nao tenho nenhum serie porque ja nao cabem mais carros cá em casa
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Re: PERCA TOTAL???
Pois claro... Ou seja, moral da história, metem-se à minha frente do nada e eu ainda acabo por pagar o arranjo, mesmo que indirectamente... Mas pronto, só posso agradecer a todos por me terem pago o arranjo, é mesmo assim .catia_hingis Escreveu: O Estado quer dizer...todos nós ...porque o FGA só existe porque todos que temos seguros válidos contribuimos para ele existir...
Mas espero que o outro individuo tenha levado com algum tipo de punição que não um "tau tau"...
P.s.: Esqueci-me de referir que mesmo depois de um embate frontal/lateral a 45km/h o Disco ainda foi a rolar para casa, que não era muito longe, devagarinho e a pingar valvulina e óleo. Mas rolou! É fantástico!
Jardas, bate na madeira!!
Se assim fosse, chamassem quem quisessem, o homem do BMW não ia embora sem me assinar um documento qualquer em como pagava o restauro! Ai não ia não!
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Maurício Guedes
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Re: PERCA TOTAL???
subjectividade/ relatividade, isso é uma das coisas para dizer que isto é um m€rd@ ....catia_hingis Escreveu:Meus caros,
Como tanta coisa na vida, esta é mais uma daquelas que é relativa/subjectiva, ou seja, ser ou não perda total vai depender do orçamento que o perito determina para a reparação. Por outro lado, também vai depender da oficina visto que, quanto mais elevada for a mão-de-obra, mais elevado será o orçamento final...
Alerto-vos para o facto de isto poder acontecer com qualquer das partes envolvidas no acidente, isto é, mesmo que não sejamos culpados a nossa viatura continua a poder ser considerada perda total.
Infelizmente, nem sempre a justiça está do lado dos inocentes...mas a "lógica" disto é fazer com que a seguradora não tenha que suportar um arranjo superior ao valor de mercado da viatura.
Espero ter-me feito entender
vai um homen descansado na estrada sofre um toque e nem tem culpa nenhuma, e pronto a outra companhia faz uma oferta indecente pelo valor do carro,
ora lá está, saca um livrozito onde aparece um valor, vêm com a treta dos kms, da depreciação, do custo da reparação e dão 1.000€ de indemnização pelo carro ...
com 1.000€ não compra nada e se calhar o tal carro ainda tinha muitos anos de bons e leais serviços pela frente,
e a seguradora da vitima que faz ? argumenta que é assim e o melhor que se arranja e tal, nunca sabemos de quem defendem os interresses, e uma pessoa acaba por aceitar ou gasta do bolso uma notas para um advogado (protecção juridica da companhia ... uma ova nestes casos).
as seguradoras esfregam-se as costas umas as outras e é naquela, aparecem a seguir os oportunistas do mercado de salvados ou oficinas e eles ainda realizam beneficios.
e claro quem se lixa nisso tudo é quem ia descansado da vidinha e não pediu para ter o acidente.
longe vai o tempo em que a justiça dizia que a seguradoura tinha que repôr/ devolver o bem no estado em que estava imediatamente antes do acidente ....
a vida é dura para quem é mole
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Re: PERCA TOTAL???
Relembro o meu "Moral da História": Infelizmente, nem sempre a justiça está do lado dos inocentes.JCRibeiro Escreveu:subjectividade/ relatividade, isso é uma das coisas para dizer que isto é um m€rd@ ....catia_hingis Escreveu:Meus caros,
Como tanta coisa na vida, esta é mais uma daquelas que é relativa/subjectiva, ou seja, ser ou não perda total vai depender do orçamento que o perito determina para a reparação. Por outro lado, também vai depender da oficina visto que, quanto mais elevada for a mão-de-obra, mais elevado será o orçamento final...
Alerto-vos para o facto de isto poder acontecer com qualquer das partes envolvidas no acidente, isto é, mesmo que não sejamos culpados a nossa viatura continua a poder ser considerada perda total.
Infelizmente, nem sempre a justiça está do lado dos inocentes...mas a "lógica" disto é fazer com que a seguradora não tenha que suportar um arranjo superior ao valor de mercado da viatura.
Espero ter-me feito entender
vai um homen descansado na estrada sofre um toque e nem tem culpa nenhuma, e pronto a outra companhia faz uma oferta indecente pelo valor do carro,
ora lá está, saca um livrozito onde aparece um valor, vêm com a treta dos kms, da depreciação, do custo da reparação e dão 1.000€ de indemnização pelo carro ...
com 1.000€ não compra nada e se calhar o tal carro ainda tinha muitos anos de bons e leais serviços pela frente,
e a seguradora da vitima que faz ? argumenta que é assim e o melhor que se arranja e tal, nunca sabemos de quem defendem os interresses, e uma pessoa acaba por aceitar ou gasta do bolso uma notas para um advogado (protecção juridica da companhia ... uma ova nestes casos).
as seguradoras esfregam-se as costas umas as outras e é naquela, aparecem a seguir os oportunistas do mercado de salvados ou oficinas e eles ainda realizam beneficios.
e claro quem se lixa nisso tudo é quem ia descansado da vidinha e não pediu para ter o acidente.
longe vai o tempo em que a justiça dizia que a seguradoura tinha que repôr/ devolver o bem no estado em que estava imediatamente antes do acidente ....
O exemplo hipotetico do Series, podia muito bem tornar-se real...infelizmente!
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Re: PERCA TOTAL???
Mau_Discovery200, ( que raio de alcunha ( estou a brincar)Mau_Discovery200 Escreveu: ...
Ainda bem que correu tudo para melhor "tomcat"
Abc
Pois, em finais de Agosto de 2008, passou a morar cá em casa um P38A
Espero que a minha "história" seja útil a alguém.
Lembrem-se sempre, que qualquer seguradora é obrigada a repor o "bem" antes do sinistro, no caso em que não seja tecnicamente possível (desculpa que eles dizem sempre) são obrigados a "dar" outro, ou seja o valor de "mercado" para a sua substituição.
Passado 3 anos estou novamente envolvido num acidente ( teve o seu lado de bom, andei de RR ) e minha nossa senhora que falta de....
Um abraço.
Paulo Santos nove674um926nove Sócio 1662, Em 1970 surgiu, viu e venceu!! És único RR !!
Todo homem tem que ter um hobbie, o meu é um P38A...
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Re: PERCA TOTAL???
Não tenho culpa dos amigos me chamarem Mau mas só depois de registar é que me ocorreu que lido seguido não tinha muita pinta não hehetomcat Escreveu:
Mau_Discovery200, ( que raio de alcunha ( estou a brincar)
Útil é, mas veio tarde, ou melhor, li-a tarde... Se soubesse na altura o que li agora a história tinha sido muito diferente... Não sabia que as seguradoras tinham que repor como estava, por lei... Mesmo naquele caso hipotético do Série acima? Se o veículo valer €1000 no mercado e o arranjo for €3000? Só mesmo se for impossível de recuperar é que "dão" o valor de mercado para substituição? É que com €1000 compro uma boa chocolateira mas é... Indo a tribunal podemos alegar o valor sentimental e o transtorno de ficar temporariamente sem o veículo de trabalho, no caso, e essas coisas desse género para refutar o valor?tomcat Escreveu: Espero que a minha "história" seja útil a alguém.
Lembrem-se sempre, que qualquer seguradora é obrigada a repor o "bem" antes do sinistro, no caso em que não seja tecnicamente possível (desculpa que eles dizem sempre) são obrigados a "dar" outro, ou seja o valor de "mercado" para a sua substituição.
Boa sorte com issotomcat Escreveu: Passado 3 anos estou novamente envolvido num acidente ( teve o seu lado de bom, andei de RR ) e minha nossa senhora que falta de....
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Re: PERCA TOTAL???
Em relação ao exemplo do Série: em Tribunal, a probabilidade de ganhar é bastante elevada! Agora, ficando-se só pelas seguradoras... é como disse e volto a repetir "nem sempre a justiça fica dos lados dos inocentes"...!
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Re: PERCA TOTAL???
Boas,
Já tinha lido este tópico, mas entretanto passou-me escrever sobre o assunto.
Ora bem, qualquer seguradora é responsável por todos os danos causados a um veículo terceiro, em caso de que um assegurado seu provoque estragos, sejam estes recuperáveis ou irrecuperáveis.
Deste modo, a seguradora não pode, em momento algum, alegar como limite máximo de reparação o valor comercial do carro de um terceiro, em caso de possibilidade de recuperação/reparação do veículo, uma vez que esse critério só é válido para o carro assegurado pelo seu cliente e, de facto, todos os danos materiais ou pessoais são cobertos pela companhia de seguros. No entanto, sabendo que as pessoas notoriamente desconhecem os seus direitos, aproveitam-se do desconhecimento geral para, deste modo, sacarem o seu próprio proveito.
Por outro lado, é sempre oportuno, caso se neguem a pagar, avançar com uma acção em tribunal contra a companhia e, sem dúvida nenhuma, qualquer juiz, com base em jurisprudência, condenará a companhia a pagar o tempo de imobilização do veículo até à resolução e pronuncio do juiz! Ou seja, sai-lhes mais caro, mas como acham que intimidam o pessoal ao falar em tribunais tentam a sorte.
Conheço casos em que juízes ordenaram o pagamento de uma compensação muito superior ao valor da reparação inicial do veículo, pelo que as seguradoras (para além dos custos do processo) acabaram por perder muito mais dinheiro do que aquele que pretendiam poupar!
Assim sendo, depois de todo este testamento... acho que nos ajudamos todos uns aos outros!
Qualquer dúvida mais e é só dizer!
Grande LandAbraço
Já tinha lido este tópico, mas entretanto passou-me escrever sobre o assunto.
Ora bem, qualquer seguradora é responsável por todos os danos causados a um veículo terceiro, em caso de que um assegurado seu provoque estragos, sejam estes recuperáveis ou irrecuperáveis.
Deste modo, a seguradora não pode, em momento algum, alegar como limite máximo de reparação o valor comercial do carro de um terceiro, em caso de possibilidade de recuperação/reparação do veículo, uma vez que esse critério só é válido para o carro assegurado pelo seu cliente e, de facto, todos os danos materiais ou pessoais são cobertos pela companhia de seguros. No entanto, sabendo que as pessoas notoriamente desconhecem os seus direitos, aproveitam-se do desconhecimento geral para, deste modo, sacarem o seu próprio proveito.
Em resposta à tua pergunta Mau_Discovery200: SIM! Não tem que ser obrigatoriamente alegado em tribunal, isto é, podes alegar e solicitar uma indemnização por dano/leso particular à companhia da pessoa que provocou o acidente... ainda que estes, o mais certo, é alegarem que não pagam e que não têm obrigação de o fazer.Mau_Discovery200 Escreveu:Indo a tribunal podemos alegar o valor sentimental e o transtorno de ficar temporariamente sem o veículo de trabalho, no caso, e essas coisas desse género para refutar o valor?
Por outro lado, é sempre oportuno, caso se neguem a pagar, avançar com uma acção em tribunal contra a companhia e, sem dúvida nenhuma, qualquer juiz, com base em jurisprudência, condenará a companhia a pagar o tempo de imobilização do veículo até à resolução e pronuncio do juiz! Ou seja, sai-lhes mais caro, mas como acham que intimidam o pessoal ao falar em tribunais tentam a sorte.
Conheço casos em que juízes ordenaram o pagamento de uma compensação muito superior ao valor da reparação inicial do veículo, pelo que as seguradoras (para além dos custos do processo) acabaram por perder muito mais dinheiro do que aquele que pretendiam poupar!
Assim sendo, depois de todo este testamento... acho que nos ajudamos todos uns aos outros!
Qualquer dúvida mais e é só dizer!
Grande LandAbraço
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Re: PERCA TOTAL???
Olá,
Grande LandAbreijo
Posso estar enganado, mas a probabilidade de ganhar em tribunal não é elevada... é garantida!! Com os pressupostos do exemplo do Série, não há nenhum juiz que decida o contrário, tendo em conta as jurisprudências existentes!!catia_hingis Escreveu:Em relação ao exemplo do Série: em Tribunal, a probabilidade de ganhar é bastante elevada!
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Re: PERCA TOTAL???
Eu não quis diz "garantida" porque (e falo com conhecimento ) em Direito nada é garantido...VaReTaS Escreveu:Olá,
Posso estar enganado, mas a probabilidade de ganhar em tribunal não é elevada... é garantida!! Com os pressupostos do exemplo do Série, não há nenhum juiz que decida o contrário, tendo em conta as jurisprudências existentes!!catia_hingis Escreveu:Em relação ao exemplo do Série: em Tribunal, a probabilidade de ganhar é bastante elevada!
Grande LandAbreijo
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