Nada é garantido, mas com um bom advogado não é nada difícil garantir que a sentença seja positiva!catia_hingis Escreveu:
Eu não quis diz "garantida" porque (e falo com conhecimento ) em Direito nada é garantido...
Grande LandAbreijo
Nada é garantido, mas com um bom advogado não é nada difícil garantir que a sentença seja positiva!catia_hingis Escreveu:
Eu não quis diz "garantida" porque (e falo com conhecimento ) em Direito nada é garantido...
VaReTaS Escreveu: Grande LandAbreijo
Fica a minha partilha.pmo Escreveu: .....
III A responsabilidade civil, quando existe, obriga a reparar o dano, em primeira linha procura-se a reconstituição natural, isto é, colocar o lesado na posição que estava antes do dano.
IV Na impossibilidade de reconstituição natural procede-se à indemnização em dinheiro.
V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indeminização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.
Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho.
Viva,Olho-Azul Escreveu:boas! vou voltar aqui a renascer a conversa. Tenho uma questão:
caso o veiculo seja dado como perda total eu não posso receber a indeminização e tentar fazer a reparação da viatura, ou esse veiculo deixa de poder circular?
Landabraços
Ora bem, se os documentos não foram "apreendidos", logo podes circular.Olho-Azul Escreveu:boas! vou voltar aqui a renascer a conversa. Tenho uma questão:
caso o veiculo seja dado como perda total eu não posso receber a indemnização e tentar fazer a reparação da viatura, ou esse veiculo deixa de poder circular?
Landabraços
Acho que não houve alteração nenhuma, continua válido a partilha do @pmo.cconst Escreveu: .....
Uma pequena nota ao comentário do tomcat: penso que a lei mudou. Penso que agora o que é indemnizado é o montante do valor venal, ou seja, o valor da viatura num caso de uma venda a um "stand" que o prepare e o coloque à venda de novo. As seguradoras têm uma tabela para efectuar estes cálculos que não têm em consideração extras.
Lembrem-se, penso que toda a gente tem uma cláusula de proteção jurídica no seu seguro.pmo Escreveu: .....
III A responsabilidade civil, quando existe, obriga a reparar o dano, em primeira linha procura-se a reconstituição natural, isto é, colocar o lesado na posição que estava antes do dano.
IV Na impossibilidade de reconstituição natural procede-se à indemnização em dinheiro.
V No seu caso, se o arranjo for superior ao valor do carro no momento imediatamente anterior ao acidente proceder-se-á a indemnização em dinheiro de modo a que possa, num mercado de usados, adquirir um veículo de características idênticas à sua.
Nota: este último ponto (V) não é pacífico, mas a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem enveredado por este caminho.