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Caros amigos,
Gostaria da ajuda de alguém
Adquiri há dois anos um Disco 300 TDi de 1996, nesnte início de ano tive que o levar uma vez mais à inspecção.
Fiu surpreendido pelo inspector ao dizer-me que o "mata-vacas" que foi montado de origem na viatura é anti-regulamentar. Alguém me pode esclarecer sobre este assunto?
Pelo que sei, o "mata-vacas", desde que se mantenha dentro dos limites laterais do veículo não é considerado irregular. Por isso, ou está mais saído, ou mudou a legislação, ou foi erro do inspector.
Infelizmente qualquer mata vacas mesmo sendo de origem desde que seja em Ferro nao pode estar na viatura.. queixem-se á LAND ROVER... é pena mas é verdade... depois tudo depende do apetite dos tipos do ipo.. mas como isso ha muitos casos...
Se o "mata-vacas" for o de origem e tiveres factura da compra à LAND ROVER (ou a um concessionário) podes pedir à JLRP a respectiva homologação da peça.
Eles deverão enviar-te uma declaração e, com isso, deves ir à DGV para requerer uma inspecção extraordinária para que o acessório fique agregado ao LR. Aí fica registado no livrete da máquina e passa no IPO sem problemas.
A questão é se a LR homologou ou não o extra. Aí é que poderá estar o problema, pois se não o fez... acabou!!!!
Relativamente à aprovação no IPO será que isto pode ter problemas? O Disco que pretendo comprar tem roll bar internas, o Guicho está dentro do parachoques mas a peça que tem aquelas 4 rodanas (não sei como se chama!!) está saída para fora assim como duas anilhas ao lado onde se prende o gancho. Os pneus montados são 245, mas o livrete só tem 205 e 215. Também tem mata vacas e está montado em cima do parachoques.