Como alterar a legislação sobre homologações e averbamentos?

Discussão sobre a polémica das inspecções, o novo código de trânsito, operações stop, autuações e multas por modificações nos veículos
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calvas
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Como alterar a legislação sobre homologações e averbamentos?

Mensagem por calvas »

Bem, apresentação oficial feita no fórum e agora lançar aqui um desafio.
Como é sabido por todos, temos um "grave" problema entre mãos com DUAS, Averbamentos, Homologações, projectos de engenharia, inspeções B e bla bla bla.
Corre por aqui, artigos sobre mudanças legislativas em espanha que facilitarão todo o processo a partir de Janeiro de 2017.
Como isto diz respeito a todos e temos assistido a algumas barbaridades legislativas, tomei iniciativa de contactar um amigo, que é Deputado e foi o grande responsável pela iniciativa legislativa que permitiu a "lei das 125cc". E é tb um motard convicto.
Partilho aqui a abordagem e a disponibilidade demonstrada pelo Miguel Tiago e lanço um apelo, para construirmos um documento que esclareça e ajude o Miguel a compreender todo este imbróglio para que ele nos possa ajudar tb.

Acho que tb que esta discussão devia prosseguir aqui no fórum!

Vamos ajudar a ajudarem-nos? =)



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Pedro.R
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por Pedro.R »

Excelente iniciativa. Parabéns! Vou acompanhar o tópico.
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nelson_graca
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

Atenção as notícias de Espanha não são bem como se anda a pintar. Ja ouvi dizer que iam ser abolidas as averbações e que bastava ser homologadas as peças e ia passar a ser tudo á vontadinha... são tudo notícias de sites muito pouco fidedignas...
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mpblue
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por mpblue »

calvas Escreveu:Bem, apresentação oficial feita no fórum e agora lançar aqui um desafio.
Como é sabido por todos, temos um "grave" problema entre mãos com DUAS, Averbamentos, Homologações, projectos de engenharia, inspeções B e bla bla bla.
Corre por aqui, artigos sobre mudanças legislativas em espanha que facilitarão todo o processo a partir de Janeiro de 2017.
Como isto diz respeito a todos e temos assistido a algumas barbaridades legislativas, tomei iniciativa de contactar um amigo, que é Deputado e foi o grande responsável pela iniciativa legislativa que permitiu a "lei das 125cc". E é tb um motard convicto.
Partilho aqui a abordagem e a disponibilidade demonstrada pelo Miguel Tiago e lanço um apelo, para construirmos um documento que esclareça e ajude o Miguel a compreender todo este imbróglio para que ele nos possa ajudar tb.

Acho que tb que esta discussão devia prosseguir aqui no fórum!

Vamos ajudar a ajudarem-nos? =)

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Boas:

Começando por algo simples (que me está a consumir de momento em tempo e dinheiro), não consigo perceber porque é que a legislação não permite instalar em qualquer viatura (e atenção que isto pode incluir muitos itens, incluindo acessórios interiores, levando a atual legislação ao limite) os vulgares acessórios das marcas, acessórios desenvolvidos pelas marcas para cada modelo de viatura em especifico, e que se a data de homologação da viatura, estes não forem incluídos pelo importador da marca, passam a ser acessórios não homologados.

Passo a explicar com algo muito simples. Todos sabemos que os LR têm um catalogo de acessórios oficiais (a semelhança das restantes marcas) bastante extenso.

No meu caso, tenho um freelander de 2000 de 3 portas. Como tal podia na altura ser adquirido com capota de lona ou rígida. Se por exemplo, o modelo tiver sido homologado com capota de lona, a capota rígida é um acessório do catalogo da LR (ou vice versa). Logo a instalação de uma capota rígida, passaria a ser um item não homologado para a viatura, e como tal ilegal de utilizar na via publica (conforme legislação atual). Para contornar este problema, de momento a única solução é contactar a LR e solicitar uma declaração para averbamento do acessório (que terá que fazer parte do catalogo de acessórios oficial LR), com os custos inerentes a emissão da declaração e posterior averbamento do acessório.

A legislação atual chega a este absurdo. E já não falo nos acessórios desenvolvidos por fabricantes para as viaturas, que esses então não há ninguém que passe declaração para esses.

Mas ainda há mais... para mais tarde contar...
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

A capota de lona no free vem no D.U? Eu tenho de fibra e não tenho lá nada. Desconheço a necessidade de averbar capotas de fibra.
Última edição por nelson_graca em 24 nov 2016 10:09, editado 1 vez no total.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

A capota de lona no free vem no D.U? Eu tenho de fibra e não tenho lá nada. Qualquer das maneiras uma coisa é homologado outra é averbado no D.U. E a capota rigida venha ou não de origem é homologada. Independente se a usas em substituição da de lona ou não. Agora se necessita de averbar no D.U. em caso de substituição da de lona desconheço por completo.

Homologação é a certificação de que x produto está aprovado pela marca ou outra entidade para a sua utilização e esta é segura e está dentro dos padrões de segurança exigidos. Se vem de origem o hard top esá homologado se o mudas de viatura para outro free ele não deixa de estar homologado.

Averbado- Isto sim é diferente temos 2 frees iguais e eu tenho snorkl e tu não, e o meu está averbado. Se eu to vender eu continuo a ter o snokl averbado mas tu não. Ou seja tens de o ir averbar se o quiseres no DUA.

O snorkl até pode estar homologado e até constar na lista de opcionais LR mas não perde homologação se passar de uma viatura para outra, pode é ter de ser averbada.

Agora se me dizes que vais a uma insp B e que na ficha de homologação do veículo diz lá capota de lona e tens hard top ( se é que isso ven lá pois não faço ideia) eu penso que tu também não consegues alterar o que vem na ficha de homologação do veículo podes sim é averbar no dua.
Agora se existe uma real necessidade de averbar o hard top... tenho duvidas...
Última edição por nelson_graca em 24 nov 2016 10:51, editado 1 vez no total.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

Pelo menos esta é a ideia que tenho entre homologado e averbado mas agradeço correção se estiver errado.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por mpblue »

nelson_graca Escreveu:Pelo menos esta é a ideia que tenho entre homologado e averbado mas agradeço correção se estiver errado.
Boas:

O problema é que não tens acesso a ficha de homologação da viatura, logo não sabes o que podes ou não utilizar, ou o que necessitas de averbar no DUA.

A capota rigida foi um exemplo, já que a versão base do freelander era vendido com capota de lona, sendo a capota rígida um opcional da lista de acessórios da LR. Se os restantes acessórios não estão homologados, tens a certeza que a capota rígida está? Eu ponho em causa que a LR o tenha feito.

Outro exemplo. As barras de tejadilho. Eles na versão base eram vendidos sem as barras. É mais um acessório do catalogo de extras da LR. Se as tiveres, não tens a certeza se fazem parte da ficha de homologação do veiculo ou não, logo não tens como saber se as podes ou não instalar (ou usar as que já tens) sem as averbar no DUA...

E olha que estou a dar exemplos ao calhas, mas no limite, ao interpretar a legislação em vigor, até a substituição de amortecedores ou travões por uns da concorrência, pode no limite ser considerado como alteração ao veiculo... A legislação nacional não reconhece a existencia de peças de substituição que não as originais do fabricante... E esse é o grande problema.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

Estamos aqui a confundir as coisas... para isso jasus senhor todos os opcionais de todas as viaturas estão sem homologação?

Ficha de homologação da viatura é uma coisa
Homologação de um acessório e outra
E Averbar é outra

Se eu pedir um autorádio om leitor de cd em lugar do de k7 tenho de averbar porque não está homologado?
Obvio que não

A capota do free pode até nem ter número de homologação mas da i a ser ilegal vai uma grande distância. Se há frees que foram vendidos com ele são legais, e não deixam de o ser porque o mudas de um free para o outro, isso nem faz sentido um artigo passar de homologado para não homologado por mudar de carro especialmente se tiver número de homologação. O artigo em si tendo número será sempre um artigo homologado.

Agora se numa ipo b te dizem que na ficha não tem rigida... se é que o dizem... é outra coisa mas não faço ideia disso mesmo

Dizes que alguns acessórios da LR não estão homologados quais? Não queres dizer antes que não estão averbados? A i desconheço mesmo! refes-te a snorkl e guincho?

Por exemplo
Numero de homologação de palas ou mud flaps de um free? Existe?
Numero de homologação da antena de autorádio existe?
Numero de homologação do radio cd ou da box de cds?

Se não existe tens de por no dua?

Não me parece.

Muito possivelmente te estás a referir a snorkl mas mais uma vez penso que estas a confundir averbado com homologado.

É que se temos de averbar todos os materias sem número de homologação jasus...

Agora falemos da dia lei actual e do caso das capotas e de como eu vejo as coisas

Verifica o ponto 4

Tenho sérias duvidas que a capota rigida não seja um produto homologado
Agora se está na ficha de homologação e se um de lona terá de averbar um hard top por não estar na ficha... tenho sérias duvidas...



Decreto-Lei nº 44/2005 de 23-02-2005
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV - Dos veículos
CAPÍTULO II - Características dos veículos
----------
Artigo 114.º - Características dos veículos


1 — As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção.
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

Penso que o artigo ainda esteja em vigor mas talvez alguém mais conhecedor esclareça.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por mpblue »

A ver se simplifico a coisa sem exemplos, visto que não me estou a fazer entender.

Homologado - parte ou acessório que consta da ficha de homologação da viatura;
Abverbado - acessório (que não necessita de ser original do fabricante) que passa por uma inspeção especial para mais tarde averbar ao DUA (livrete)

Qualquer acessório que o importador não tenha especificado na ficha de homologação (e a LR em Portugal não tem o costume de incluir a longa lista de acessórios oficiais) não está homologado, apesar de ter sido por ele fabricado ou instalado.

Posso dizer que pedi recentemente uma declaração à LR para averbar os seguintes acessórios (todos eles originais da LR e vendidos pela LR):
- proteções dos faróis frente e trás;
- barras de tejadilho;
- faróis de nevoeiro;
- body kit de abas e proteções laterais;
- estribos.

Basicamente, todos os acessórios que são saliências a carrosserie e que alteram as suas dimensões, que são as atuais preocupações dos centros de inspeção (pelo menos na minha área de residência).

E tudo isto porque o mata vacas que tinha instalado (um original do Camel Trophy, que foi instalado em viaturas que estão a circular correntemente na Europa e devidamente homologadas) não passava na inspeção. A própria LR Ibérica recusou-se a passar a declaração para o mesmo.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por nelson_graca »

Proteções de farois, barras e farois de nevoeiro têm de ser averbados? Mostra lá o DUA
Ainda o mês passado fui a um ipo eo inspector disse que podia colocar farois de nevoeiro desde que sejam homologados nem precisam de ser originais e não teria problemas.
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Re: Como alterar a legislação sobre homologações e averbamen

Mensagem por mpblue »

nelson_graca Escreveu:Proteções de farois, barras e farois de nevoeiro têm de ser averbados? Mostra lá o DUA
Ainda o mês passado fui a um ipo eo inspector disse que podia colocar farois de nevoeiro desde que sejam homologados nem precisam de ser originais e não teria problemas.
Boas:

Se forem saliências em relação à carrosserie, necessitam de homologação tal como os mata vacas. O motivo é simples, são saliências...
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