Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercial)

Discussão sobre Defenders 90, 110 e 130
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Stoxx
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Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercial)

Mensagem por Stoxx »

Boas pessoal.

Apesar de já existirem alguns tópicos à volta de assuntos dentro do tema das cadeirinha de transporte de crianças, julgo que pouco foi falado acerca dos veículos comerciais (2 ou 3 lugares).

Cá em casa somos 3: dois adultos e 1 criança de quase 2 anos. Temos um utilitário de 5 lugares com cadeirinha no banco de trás (o normal, criança voltada para o sentido da marcha), um SMART com cadeirinha virada para o sentido inverso ao da marcha (conforme dita a lei em Portugal para carros sem bancos traseiros) e o Defender 110 HT com 3 lugares (transporte feito da mesma forma que no SMART).

Naturalmente que no Defender o transporte da criança tem de ser feito como no SMART (criança virada no sentido inverso ao da marcha), mas como há 3 lugares, em que lugar a colocamos?? Ora bem, da minha experiência, a única possibilidade é mesmo montar a cadeirinha no banco do pendura. Quando há mais um passageiro, o mesmo tem de ir no lugar do meio. Aqui tem duas possibilidades: ou vai de "perna aberta" no "roça roça" com o condutor :D ou mete as duas pernas para o lugar do pendura.

Atenção: em Portugal, em veículos sem bancos traseiros apenas é permitido o transporte de crianças voltadas para trás e para isso tem de se adquirir umas cadeirinhas próprias (difíceis de encontrar em portugal, mas não impossível) que são caras... :crazy:

Um aparte: nos países mais a Norte da Europa a lei diz que as crianças até aos X anos (não sem precisar agora) têm de viajar sempre voltadas para trás independentemente de irem no banco da frente ou traseiro. É que segundo os estudos, em caso de colisão frontal (a maioria dos acidentes é) a criança fica muito mais protegida desta forma. Faz de tal forma sentido que se torna inquietante, não concordam? :-| :-| :-|

My two cents...

Cumps,

Stoxx
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moreirinha
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Re: Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercia

Mensagem por moreirinha »

Eu tenho uma cadeira da zippy, daquelas de 50 ou 60€, que pode andar virada para a frente ou para trás..
Mr_Trecolareco
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Re: Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercia

Mensagem por Mr_Trecolareco »

moreirinha Escreveu:Eu tenho uma cadeira da zippy, daquelas de 50 ou 60€, que pode andar virada para a frente ou para trás..
Julgo que o problema é legal, não da instalação da cadeira em si.

No disco e noutros carros de lá de casa isso nao se coloca por isso nao estou bem informado.
Um abraço e bons cruzamentos!! :)
pedro76
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Re: Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercia

Mensagem por pedro76 »

Stoxx Escreveu: Atenção: em Portugal, em veículos sem bancos traseiros apenas é permitido o transporte de crianças voltadas para trás
Até aos 3 anos de idade. Depois podem andar viradas para a frente (artigo 55º).

Já vi quem tenha tirado o banco do meio e instalado apenas a cadeira, é uma boa solução, duvido da legalidade, mas a segurança não me parece que fique comprometida.

Atenção que os "putos" começando a andar de Defender nunca mais querem outra coisa :D
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Stoxx
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Re: Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercia

Mensagem por Stoxx »

Mr_Trecolareco Escreveu:
moreirinha Escreveu:Eu tenho uma cadeira da zippy, daquelas de 50 ou 60€, que pode andar virada para a frente ou para trás..
Julgo que o problema é legal, não da instalação da cadeira em si.

No disco e noutros carros de lá de casa isso nao se coloca por isso nao estou bem informado.
A cadeirinha que nós temos foi comprada após muuuuita pesquisa por altura do nascimento da miúda. Tínhamos o SMART e por isso tinha mesmo de ser. Custou perto de 300€, dá até perto dos 3 anos e tem um apoio extensível que vai até ao chão do veículo, pelo que se torna mesmo impossível montar no lugar do meio do Defender. Além disso tornava-se impossível mexer na caixa de velocidades.

A cadeirinha da Zippy não conheço...
pedro76 Escreveu:
Stoxx Escreveu: Atenção: em Portugal, em veículos sem bancos traseiros apenas é permitido o transporte de crianças voltadas para trás
Até aos 3 anos de idade. Depois podem andar viradas para a frente (artigo 55º).

Já vi quem tenha tirado o banco do meio e instalado apenas a cadeira, é uma boa solução, duvido da legalidade, mas a segurança não me parece que fique comprometida.

Atenção que os "putos" começando a andar de Defender nunca mais querem outra coisa :D
Sim, até aos 3 anos de idade.

Essa hipótese nem me ocorreu pois tão depressa andamos os três no carro como ando com outras pessoas.

Não querem outra coisa?? A minha tem menos de 2 anos e como passou o mês de Agosto sempre de rabo tremido no Defender, agora quando a quero sentar nos outros carros faz birra!! :crazy:

Cumps,

Stoxx
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Re: Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercia

Mensagem por mendesrik »

E até que idade tem que andar com cadeirinha?
Desmanchei o banco do meio mas não tem largura suficiente para a cadeirinha.
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Re: Cadeirinha de criança em Defender de 3 lugares (comercia

Mensagem por RR V8 »

Transporte de crianças em automóvel
O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
O transporte destas crianças deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:
- idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activado o air bag no lugar do passageiro;
- idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Impossibilidade prática de utilização de três sistemas de retenção para crianças (SRC), nos bancos da retaguarda, em automóveis ligeiros de passageiros
Em muitos modelos de automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC nos bancos da retaguarda. Havendo necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12 anos e menos de 150cm, e existindo de facto impossibilidade prática de colocar e SRC, pode, uma das crianças – a de maior estatura - ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm - utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa
precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de protecção, em relação a uma situação em que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.
Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de 2 pontos de fixação
Os SRC do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem utilizados com cintos de segurança de 3 pontos de fixação, conforme resulta dos respectivos manuais de instruções. Porém, podem os mesmos ser utilizados em lugares equipados com cinto de segurança de 2 pontos de fixação, com o objectivo de posicionar a precinta sub-abdominal sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa e desde que as costas do banco à sua frente possam constituir protecção à projecção da criança em caso de colisão frontal. No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de fixação.
Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg.
O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Porém, face à regulamentação internacional – Regulamento n.º 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE apenas existem sistemas de retenção homologados até aos 36 kg, (sistemas do Grupo III, para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg).
O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a utilização do cinto em condições de segurança.
Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.
Espero ter ajudado!
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